Decisões atingem estratégias digitais das campanhas de Wilder Morais e Marconi Perillo e incluem multa, proibição de impulsionamento e remoção de vídeos
A Justiça Eleitoral já proferiu sete decisões relacionadas a conteúdos e estratégias digitais utilizados contra o governador de Goiás e candidato à reeleição, Daniel Vilela (MDB). As determinações atingem principalmente as campanhas de Wilder Morais (PL) e Marconi Perillo (PSDB) e envolvem desde a suspensão de anúncios patrocinados até a retirada de publicações e aplicação de multas.
Entre as decisões mais recentes está uma envolvendo Wilder Morais. A Justiça considerou irregular o uso de impulsionamento pago para ampliar o alcance de propaganda eleitoral negativa e aplicou multa de R$ 10 mil.
Além da penalidade financeira, o magistrado tornou definitiva a determinação que impede a contratação, renovação ou reativação da distribuição paga do conteúdo analisado.
Conforme consta na decisão, a mesma peça chegou a ser utilizada em 21 veiculações diferentes. Em menos de 24 horas, os anúncios ultrapassaram a marca de 630 mil impressões nas plataformas digitais.
Marconi Perillo também é alvo de decisão
Outra determinação foi direcionada à campanha do ex-governador Marconi Perillo. Na sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concedeu uma liminar relacionada a três anúncios contestados pela coligação de Daniel Vilela.
Pela decisão, Marconi fica impedido de reativar ou contratar novos impulsionamentos para ampliar a divulgação das três peças questionadas.
A determinação também alcança a Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook e Instagram, que deverá manter interrompida a distribuição patrocinada desses conteúdos.
A decisão, no entanto, não impede completamente a circulação das publicações. O material poderá continuar sendo compartilhado e visualizado de maneira orgânica. A restrição é direcionada ao pagamento para aumentar artificialmente o alcance das postagens.
Justiça determina retirada de vídeos
As decisões da Justiça Eleitoral não ficaram restritas às campanhas dos dois candidatos. Conteúdos publicados por outros perfis nas redes sociais também foram analisados.
Em dois processos, a Justiça determinou a retirada de vídeos direcionados contra Daniel Vilela.
Em um dos casos, o entendimento foi de que não havia elementos objetivos suficientes para sustentar as acusações apresentadas contra o governador.
Em outro processo, a Justiça identificou uma grave descontextualização de investigações antigas. O conteúdo também utilizava material produzido por inteligência artificial sem apresentar a identificação exigida pelas normas eleitorais.
Justiça reconhece direito à crítica política
As decisões não estabelecem uma proibição geral de críticas aos candidatos. O entendimento apresentado nos processos reconhece que manifestações políticas, inclusive aquelas consideradas duras ou contundentes, estão protegidas pela liberdade de expressão.
A legislação eleitoral, porém, estabelece limites para determinadas práticas durante a campanha. Entre elas está o uso de impulsionamento pago para propaganda eleitoral negativa.
Também podem sofrer intervenção da Justiça conteúdos que apresentem acusações sem elementos objetivos que lhes deem sustentação.
Em uma das decisões, a Justiça Eleitoral ressaltou ainda que a circulação de informações comprovadamente falsas pode interferir na liberdade de escolha dos eleitores e afetar a integridade do processo eleitoral.
Daniel lidera pesquisa para o Governo de Goiás
As disputas judiciais envolvendo as campanhas digitais ocorrem em meio à corrida pelo Governo de Goiás.
Pesquisa AtlasIntel divulgada na quinta-feira (3) mostra Daniel Vilela na liderança da disputa, com 43,5% das intenções de voto.
Wilder Morais aparece na segunda colocação, com 20,1%, enquanto Marconi Perillo registra 16,1%.
A diferença entre Daniel e Wilder é de 23,4 pontos percentuais. Em relação a Marconi, a vantagem chega a 27,4 pontos.
O levantamento também aponta Daniel Vilela à frente dos adversários nas diferentes simulações de segundo turno apresentadas pela pesquisa.








