Da Redação

As delegacias da Polícia Civil de Goiás passaram a ser obrigadas a informar à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) os casos de violência doméstica e familiar que envolvam profissionais da advocacia. A medida foi estabelecida pela Lei nº 24.310/2026, sancionada pelo Governo de Goiás e já em vigor no Estado.

A nova legislação determina que a comunicação seja feita em até 48 horas sempre que a vítima for uma advogada regularmente inscrita na OAB-GO ou quando o agressor também fizer parte dos quadros da entidade. O objetivo é permitir que a Ordem acompanhe os casos e adote as providências institucionais cabíveis.

O texto prevê que todas as informações repassadas deverão permanecer sob sigilo, com acesso restrito aos setores competentes da OAB-GO. A lei também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para finalidades diferentes das previstas na norma, preservando a intimidade e a integridade das pessoas envolvidas.

Segundo o governo estadual, a iniciativa busca fortalecer a cooperação entre a Polícia Civil e a OAB-GO, ampliando a rede de proteção às vítimas de violência doméstica sem interferir nas investigações conduzidas pelas autoridades policiais. O entendimento da administração estadual é que a medida está alinhada à Lei Maria da Penha e às políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

A OAB-GO comemorou a sanção da lei e afirmou que a nova regra permitirá uma atuação mais rápida no acolhimento de advogadas vítimas de violência, além de facilitar a apuração de possíveis infrações ético-disciplinares quando o agressor também for advogado. A entidade considera a norma um avanço na proteção da advocacia e no combate à violência doméstica.

A proposta que originou a lei tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado antes de ser transformada em legislação estadual.