A Agrodefesa prorroga o prazo final da 1ª Etapa da Declaração de Rebanho para até o dia 10 de junho. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 239, de 29 de maio de 2026.
A Declaração de Rebanho deve ser realizada preferencialmente de forma on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Em casos específicos, como propriedades em espólio, o procedimento deve ser feito de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.
Declaração de Rebanho
Durante o preenchimento da Declaração de Rebanho, o produtor deve informar nascimentos, mortes e evolução dos rebanhos das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
Após o dia 10 de junho, o produtor que não tiver realizado a declaração será considerado inadimplente e estará sujeito a multa e restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Nestes casos, a regularização somente poderá ser feita presencialmente em uma unidade da Agrodefesa.
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Fonte: Agência Cora




