O governador Daniel Vilela, no uso das atribuições constitucionais e legais, decreta nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, ponto facultativo no dia 5 de junho (sexta-feira), um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi (04/06).
O disposto não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Decreto
Decreto Nº 10.913, de 18 de maio 2026, dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na
sexta-feira, dia 5 de junho de 2026, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi.
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Fonte: Agência Cora






