Goiás registrou 84 solicitações de recuperação judicial no agronegócio entre abril e junho de 2026, ficando atrás apenas de Mato Grosso. Apesar da redução no número de pedidos em todo o país, especialistas alertam que o cenário ainda exige cautela diante do endividamento, dos juros elevados e dos custos de produção.

O estado concentrou 18,8% das 448 solicitações registradas nacionalmente no segundo trimestre deste ano, segundo levantamento da Serasa Experian. Mato Grosso liderou o ranking, com 107 pedidos, enquanto São Paulo apareceu na terceira posição, com 72. Minas Gerais contabilizou 54 solicitações, seguido pelo Paraná, com 42.

Em comparação com o segundo trimestre de 2025, quando o Brasil registrou 565 pedidos, houve uma queda de 20,7%. Na comparação com os três primeiros meses de 2026, período em que foram contabilizadas 474 solicitações, a redução foi de 5,5%.

Apesar do recuo, a diminuição dos pedidos não significa necessariamente que a situação financeira dos produtores rurais tenha melhorado de forma consistente. O advogado Filipe Denki, presidente da Câmara de Apoio à Empresa em Crise da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), avalia que o resultado representa uma desaceleração, mas ainda não permite afirmar que o setor tenha superado as dificuldades.

Segundo Denki, essa foi a primeira queda registrada desde 2022, depois de três anos consecutivos de crescimento nas solicitações de recuperação judicial. Entre os fatores que podem explicar o movimento estão a entrada de recursos provenientes da safra e a maior abertura de instituições financeiras e credores para renegociar dívidas sem a necessidade de recorrer à Justiça.

O advogado ressalta que muitos produtores aguardam a comercialização da produção para avaliar a capacidade de pagamento e buscar acordos com os credores. Ainda assim, ele considera elevado o volume de solicitações, especialmente diante do recorde registrado em 2025.

Goiás se destaca nos pedidos de produtores rurais

A participação goiana também é expressiva quando os dados são divididos conforme a natureza jurídica dos solicitantes. Entre os produtores rurais registrados como pessoas físicas, Goiás contabilizou 46 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, o equivalente a 23,4% das 197 solicitações nacionais dessa categoria.

Nesse recorte, Mato Grosso ficou na primeira posição, com 49 pedidos. Na sequência, aparecem Goiás, Minas Gerais, com 23, São Paulo, com 22, e Paraná, com 16.

Entre os produtores rurais constituídos como pessoas jurídicas, o estado registrou 22 solicitações, ocupando a terceira posição nacional. Mato Grosso liderou novamente, com 54 pedidos, seguido por São Paulo, com 28.

Juros altos e custos pressionam produtores

Entre as principais causas das dificuldades financeiras no agronegócio, Denki aponta o encarecimento do crédito. Segundo ele, a dependência de financiamentos bancários para custear as operações torna os produtores especialmente vulneráveis às taxas de juros elevadas.

O aumento dos custos de produção também contribui para a pressão sobre as contas das propriedades rurais. Insumos mais caros, despesas operacionais elevadas e preços de commodities agrícolas, como soja, milho e algodão, abaixo dos patamares observados em anos anteriores reduziram as margens de lucro e dificultaram o cumprimento dos compromissos financeiros.

Embora haja sinais de recomposição dos preços de alguns produtos agrícolas, o advogado avalia que isso ainda não foi suficiente para recuperar as condições de rentabilidade observadas anteriormente.

Além dos fatores econômicos, a falta de planejamento financeiro e de profissionalização da gestão também pode agravar o endividamento. De acordo com Denki, parte dos produtores não mantém um controle detalhado das receitas, despesas e obrigações financeiras, o que dificulta decisões sobre financiamentos, investimentos e expansão das atividades.

O especialista destaca que a movimentação de grandes volumes de recursos exige organização e acompanhamento constante do fluxo de caixa. Sem esse controle, os produtores podem assumir compromissos incompatíveis com sua capacidade de pagamento.

Recuperação judicial não é sinônimo de falência

Denki explica que a recuperação judicial é um instrumento legal que permite a produtores e empresas em dificuldades financeiras buscar a reorganização de suas dívidas, conforme os requisitos previstos na legislação. O procedimento possibilita negociar obrigações com credores e tentar preservar a continuidade da atividade econômica.

Por isso, a apresentação de um pedido não significa, necessariamente, que o produtor tenha fracassado ou que a propriedade esteja prestes a encerrar suas operações. O mecanismo é utilizado justamente como uma alternativa para enfrentar situações de desequilíbrio financeiro.

A falência, por sua vez, representa um cenário distinto e mais grave, relacionado à inviabilidade da continuidade da atividade econômica, conforme as condições legais aplicáveis.

Perspectivas para o agronegócio

Para os próximos anos, o advogado avalia que o agronegócio brasileiro ainda poderá enfrentar dificuldades, especialmente em razão do endividamento acumulado, do custo do crédito e dos impactos das condições climáticas sobre a produção.

Ao mesmo tempo, ele destaca os avanços tecnológicos do setor, que têm permitido ampliar a produtividade e alcançar resultados expressivos nas colheitas. Esses ganhos, porém, nem sempre se traduzem em maior rentabilidade quando os custos permanecem elevados e os preços de venda não acompanham as despesas.

Na avaliação de Denki, o setor tem capacidade para superar o período de instabilidade, mas os produtores precisarão adotar uma postura mais cautelosa na administração dos negócios. O planejamento financeiro, o controle dos custos e a negociação antecipada das dívidas devem ganhar importância para evitar o agravamento das dificuldades.

A redução dos pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre representa um sinal de desaceleração, mas a consolidação de uma melhora dependerá do comportamento dos próximos períodos e da capacidade dos produtores de recuperar suas margens financeiras.