O governador de Goiás, Daniel Vilela, e o ex-secretário-geral de Governo Adriano da Rocha Lima deverão ser incluídos como réus em uma ação civil pública que questiona a nomeação dos dois para o Conselho Fiscal da Saneago. O processo, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg), pede a anulação das indicações e a devolução dos valores recebidos durante o período em que exerceram as funções.
A determinação foi assinada em 13 de outubro pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, após manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO). O sindicato terá prazo de 15 dias para ajustar a petição inicial e incluir formalmente os dois no processo. Caso a exigência não seja cumprida, o pedido de ressarcimento poderá ser extinto sem julgamento do mérito.
A inclusão dos nomes foi considerada necessária porque a ação pretende que ambos devolvam diretamente os pagamentos recebidos como integrantes do conselho. Dessa forma, a Justiça entendeu que eles precisam participar formalmente da disputa e ter a oportunidade de apresentar suas defesas antes de qualquer decisão sobre o ressarcimento.
Sindicato questiona nomeações para o conselho
A ação foi apresentada contra a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) e o Estado de Goiás. O Stiueg contesta a participação de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima no Conselho Fiscal da companhia durante o período em que Vilela ocupava o cargo de vice-governador e Adriano comandava a Secretaria-Geral de Governo.
Na avaliação do sindicato, a presença de integrantes do alto escalão do governo em um órgão responsável por fiscalizar as contas e a administração de uma empresa controlada pelo próprio Estado pode comprometer a independência da fiscalização.
A entidade sustenta que as nomeações podem contrariar os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, além de levantar questionamentos sobre possíveis conflitos de interesses.
Entre os pedidos apresentados estão a anulação das nomeações, a restrição à indicação de agentes políticos para o Conselho Fiscal e a devolução à Saneago dos valores pagos aos dois ex-conselheiros.
Estado e Saneago contestam irregularidades
Nas manifestações apresentadas à Justiça, a Saneago e o Estado de Goiás contestaram os argumentos do sindicato. As defesas afirmam que a Lei das Estatais estabelece restrições à participação de agentes políticos em conselhos de administração e diretorias, mas não prevê a mesma proibição de forma expressa para o Conselho Fiscal.
Também sustentam que as indicações seguiram os procedimentos societários aplicáveis e tiveram respaldo jurídico. Segundo essa argumentação, não houve demonstração de conflito de interesses concreto.
As defesas acrescentam que os serviços foram efetivamente prestados e que os valores recebidos de boa-fé não deveriam ser devolvidos.
Saída dos cargos não encerrou o processo
Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima deixaram o Conselho Fiscal da Saneago em 30 de março de 2026, em razão das exigências de desincompatibilização relacionadas ao calendário eleitoral.
Após a saída dos dois, o Estado e a companhia argumentaram que o processo havia perdido parte de seu objeto, especialmente em relação ao pedido de afastamento dos conselheiros.
O sindicato, porém, manteve os pedidos de anulação das nomeações e de ressarcimento. Para a entidade, a renúncia aos cargos não elimina a necessidade de avaliar a legalidade dos atos praticados anteriormente nem eventuais consequências financeiras.
Com a regularização da ação, Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima poderão apresentar suas defesas. O processo seguirá com as manifestações das partes e a análise das provas antes de uma decisão sobre os pedidos.
Até o momento, não há decisão definitiva sobre a legalidade das nomeações ou sobre a obrigação de devolver os pagamentos recebidos. A determinação judicial trata da inclusão formal dos dois no processo, garantindo o direito de defesa antes do julgamento do mérito.







