Nova regra prevê duas folgas semanais, redução gradual da carga horária e manutenção dos salários

O fim da escala 6×1 deve começar a valer em 15 de dezembro de 2026, com a publicação da Emenda Constitucional 141 no Diário Oficial da União. A mudança estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, sem permitir diminuição salarial em razão da nova regra.

A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), em sessão conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defende a redução da jornada de trabalho, participou da cerimônia.

A escala 6×1 é o modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Com a mudança, a regra geral passará a ser a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga por semana.

Como será a redução da jornada

A implementação ocorrerá em duas etapas. Inicialmente, o limite semanal de trabalho será reduzido das atuais 44 horas para 42 horas. Essa primeira fase começará 60 dias após a promulgação da emenda.

Depois de mais 12 meses, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais, completando o período de transição de 14 meses.

A mudança também assegura dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A nova regra não autoriza a redução dos salários como consequência da diminuição da jornada.

Veja o cronograma previsto:

  • A partir de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e garantia de dois dias de descanso.
  • Após 14 meses da promulgação: limite definitivo de 40 horas semanais, mantida a escala de cinco dias de trabalho e dois de folga.

Como ficará a rotina dos trabalhadores

Na primeira etapa, as empresas precisarão reorganizar os horários para adequar a jornada ao novo limite semanal. Durante a transição, as 42 horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho, respeitadas as regras aplicáveis.

Ao final do período de adaptação, a jornada regular ficará limitada a oito horas por dia e 40 horas por semana. A realização de trabalho além dos limites legais deverá observar as regras de horas extras.

A emenda também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes de compensação diferentes da escala 5×2, desde que sejam respeitados os requisitos previstos na nova legislação, incluindo a garantia de descanso semanal.

Quem trabalha menos de 42 horas terá redução?

Os trabalhadores que já cumprem jornadas inferiores a 42 horas semanais não terão, necessariamente, uma redução proporcional automática na primeira etapa.

A emenda estabelece limites máximos para a jornada, e não uma redução uniforme da carga horária de todos os profissionais na mesma proporção. Por isso, quem já trabalha menos horas deverá observar as condições previstas em seu contrato, na legislação aplicável e nos acordos coletivos da categoria.

A mudança também prevê regras específicas para determinadas situações profissionais. A aplicação da nova jornada poderá variar conforme as disposições da emenda e a regulamentação correspondente.

O que muda para empresas e empregadores

Empresas de diferentes setores terão de adaptar escalas, contratos e organização das equipes para cumprir os novos limites. A transição foi prevista justamente para permitir que os empregadores façam os ajustes necessários sem interromper suas atividades.

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a emenda abre a possibilidade de criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, com o objetivo de reduzir os impactos da mudança e preservar os empregos.

A alteração também exigirá atenção aos acordos coletivos que estabeleçam jornadas incompatíveis com os novos limites constitucionais.

Quantos trabalhadores podem ser beneficiados

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada máxima para 40 horas semanais.

Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.

A mudança representa uma alteração importante na organização do trabalho no Brasil, ao ampliar o tempo de descanso e reduzir gradualmente o limite semanal de horas trabalhadas, preservando a remuneração.