Regra vale para equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor; dispositivos devem ser deixados com a mesa receptora

Eleitores que utilizam óculos inteligentes não poderão entrar na cabine de votação com o equipamento durante as Eleições 2026. A restrição faz parte das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir que dispositivos eletrônicos sejam utilizados para registrar ou transmitir a escolha feita na urna eletrônica.

A determinação não se limita aos óculos inteligentes. Qualquer aparelho ou objeto capaz de comprometer o sigilo do voto está proibido dentro da cabine, mesmo quando estiver desligado. A regra inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos tecnológicos.

Segundo o TSE, são considerados instrumentos proibidos aqueles que possam, de forma direta ou indireta, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor durante a votação.

Quais equipamentos não podem entrar na cabine?

Além dos aparelhos tradicionalmente proibidos, a orientação da Justiça Eleitoral contempla tecnologias que se tornaram mais comuns nos últimos anos.

Entre os equipamentos estão:

  • óculos inteligentes com câmeras;
  • relógios e pulseiras conectados;
  • câmeras corporais;
  • microcâmeras;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • aparelhos de radiocomunicação;
  • celulares.

A restrição também pode alcançar objetos que tenham recursos tecnológicos incorporados, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com câmera, microfone ou sistema de comunicação.

O que o eleitor deve fazer com o aparelho?

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. Os pertences permanecem sob responsabilidade da mesa e são devolvidos depois que a votação for concluída.

A determinação vale mesmo quando o aparelho estiver desligado. Isso ocorre porque a regra considera a capacidade do dispositivo de comprometer o sigilo, e não apenas se ele está sendo utilizado naquele momento.

Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento, ele não será autorizado a votar enquanto mantiver a recusa. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Celular pode ser usado para apresentar o e-Título

O celular pode ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital de identificação aceito pela legislação eleitoral.

Depois da identificação junto aos mesários, entretanto, o aparelho deve ser desligado e colocado no local destinado à guarda dos pertences. Somente após essa etapa o eleitor poderá seguir para a cabine e utilizar a urna eletrônica.

Por que os óculos inteligentes estão na lista?

Os chamados óculos inteligentes podem reunir diferentes recursos tecnológicos em um equipamento com aparência semelhante à de óculos convencionais. Dependendo do modelo, eles podem contar com câmeras, microfones, alto-falantes, conexão com outros dispositivos e acesso a recursos digitais.

A preocupação da Justiça Eleitoral está na possibilidade de esses equipamentos registrarem imagens da tela da urna ou transmitirem informações sem que a ação seja facilmente percebida por outras pessoas.

Por esse motivo, dispositivos com capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor estão abrangidos pela proibição prevista nas normas eleitorais.

Medida busca preservar o sigilo do voto

A proibição tem como principal objetivo garantir que a escolha feita pelo eleitor permaneça secreta. Segundo o TSE, impedir o uso de equipamentos capazes de fotografar ou filmar a tela da urna também dificulta práticas relacionadas à compra de votos ou à exigência de comprovação da opção escolhida.

A regra está relacionada ao artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e às resoluções do TSE que regulamentam os procedimentos eleitorais. Para as Eleições 2026, a Resolução nº 23.759 estabelece expressamente a proibição de portar, na cabine, instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Regra vale em todo o país

As determinações devem ser observadas nas seções eleitorais de todo o Brasil durante as Eleições 2026.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor compareça à seção preparado para deixar celulares, smartwatches, óculos inteligentes, câmeras e outros dispositivos eletrônicos no local indicado pelos mesários antes de acessar a cabine de votação.