Eleitores de todo o Brasil estão protegidos contra prisão ou detenção desde esta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem sofrer restrições de liberdade durante o período próximo ao pleito. O primeiro turno será realizado no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A proteção, porém, não significa que qualquer prisão esteja proibida. O próprio Código Eleitoral estabelece três situações em que o eleitor pode ser preso durante esse período.
Quais são as exceções?
A primeira hipótese é o flagrante delito. Nesse caso, a prisão pode ocorrer quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática da infração. A regra também vale para crimes eleitorais, como determinadas situações de compra de votos e boca de urna.
A segunda possibilidade é o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nessa circunstância, a proteção prevista no período eleitoral não impede a execução da prisão estabelecida pela decisão judicial.
A terceira exceção ocorre quando há desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O instrumento é utilizado para proteger a liberdade do eleitor diante de violência ou constrangimento que possa impedir o exercício do voto ou esteja relacionado ao fato de a pessoa ter votado.
Caso um eleitor seja preso durante o período de proteção, deverá ser apresentado ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se a autoridade judicial constatar que a prisão não se enquadra nas exceções previstas em lei, a detenção deverá ser relaxada.
Regra para candidatos começou antes
Candidatos que disputam o primeiro turno estão submetidos a uma regra diferente. A proteção contra prisão ou detenção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e permanece até 6 de outubro.
Para candidatos, entretanto, existe apenas uma exceção prevista: o flagrante delito. A regra está estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa, começando 15 dias antes da votação.
Mesários e fiscais também têm proteção
Mesários, mesárias e fiscais de partidos também possuem proteção específica contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções eleitorais. Assim como ocorre com os candidatos, a exceção prevista é o flagrante delito.
A restrição faz parte das garantias estabelecidas pela legislação eleitoral para preservar o funcionamento regular do processo de votação e assegurar que eleitores e pessoas envolvidas diretamente nos trabalhos eleitorais possam exercer suas funções sem interferências indevidas.
A proteção aos eleitores referente ao primeiro turno termina em 6 de outubro. Caso haja segundo turno, uma nova janela de proteção será aplicada cinco dias antes da votação, conforme o calendário eleitoral.







