Decisão unânime garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (23) e estabeleceu que o benefício deve ter o mesmo conteúdo, independentemente do regime de trabalho da mulher.
Com a decisão, mães que adotarem uma criança passam a ter direito ao mesmo período básico de afastamento concedido às mães biológicas: 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis ao vínculo profissional.
A determinação alcança trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas abrangidas pelas normas analisadas pelo Supremo.
Decisão foi tomada em ação da PGR
O julgamento ocorreu a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023. A instituição questionou normas que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a situação da mãe e o vínculo profissional.
O processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O STF considerou incompatíveis com a Constituição as diferenças existentes entre mães biológicas e adotantes.
Para o relator, a licença-maternidade não está relacionada apenas à recuperação física da mulher após o parto. O benefício também tem como finalidade garantir tempo para os cuidados com a criança e para a formação do vínculo familiar.
Como funcionava antes
Antes da decisão, os períodos de afastamento poderiam variar de acordo com o regime profissional.
Para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade e a licença para adoção já eram de 120 dias. O período poderia ser ampliado em mais 60 dias para empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
No serviço público federal, entretanto, havia diferenças. Servidoras gestantes tinham direito a 120 dias de licença, enquanto servidoras que adotavam uma criança poderiam ter períodos menores em determinadas situações.
No Ministério Público da União, por exemplo, a legislação previa diferenças específicas para a licença de mães adotantes. Essas distinções foram questionadas pela PGR na ação julgada pelo Supremo.
Regra também vale para licenças em andamento
Outro ponto definido pelo STF é que a decisão não será aplicada somente a novas licenças.
O entendimento também alcança os afastamentos que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. Assim, mulheres que já estavam de licença nessa data poderão ter o período ajustado de acordo com a nova regra.
Por outro lado, afastamentos que já haviam terminado antes da decisão não serão reabertos.
Quando começa a contar o período
A contagem da licença ocorre a partir do momento correspondente à situação que deu origem ao benefício, como o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.
Em situações que envolvem internação da mãe ou do recém-nascido, o período passa a ser contado considerando a alta hospitalar, conforme o caso, de forma a garantir a proteção prevista na decisão.
Prorrogação pode chegar a 60 dias
O período básico estabelecido pelo STF é de 120 dias. A extensão por mais 60 dias depende das regras de prorrogação aplicáveis a cada vínculo.
No setor privado, por exemplo, a ampliação está relacionada ao Programa Empresa Cidadã. Com a extensão, o afastamento pode chegar a 180 dias.
STF encerra julgamento por unanimidade
O julgamento havia começado na semana anterior, quando Alexandre de Moraes apresentou seu voto como relator. Na ocasião, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento.
Na sessão desta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram votos favoráveis à equiparação, encerrando o julgamento de forma unânime.
Com a decisão, o STF estabeleceu que a condição de mãe biológica ou adotante não pode resultar, por si só, em períodos diferentes de licença-maternidade. A medida também impede que o regime de trabalho seja utilizado para estabelecer tratamento desigual nos casos abrangidos pelo julgamento.








