Da Redação

Ministro do STF também ordenou a reintegração de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação; decisão reverte afastamentos determinados por André Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também restabelece Leandro Almada da Costa na função de diretor de Inteligência Policial da corporação.

A medida de Dino reverte, na prática, a decisão tomada na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados. Mendonça apontou suspeitas de direcionamento político na produção de relatórios da Polícia Federal relacionados aos casos envolvendo o Banco Master e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão desta quarta foi tomada após pedido apresentado por Andrei Rodrigues em uma investigação relacionada a possíveis irregularidades na destinação de recursos de emendas parlamentares para a produção do filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

No pedido, Andrei argumentou que seu afastamento poderia comprometer o andamento da investigação, já que a medida interferiria na organização da equipe responsável pelas apurações, atrasaria o acesso aos materiais disponibilizados e prejudicaria a atuação da Polícia Federal.

Dino acolheu os argumentos e determinou que o presidente da República assegure a reintegração imediata de Andrei Rodrigues às funções de delegado e diretor-geral da PF. O ministro também ordenou o retorno de Leandro Almada aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial, com o restabelecimento integral das atribuições dos dois.

Dino critica interferência nos trabalhos da PF

Na decisão, Flávio Dino criticou os efeitos provocados pelo afastamento da cúpula da Polícia Federal. Segundo o ministro, investigações urgentes sob sua relatoria poderiam ser prejudicadas pela interrupção das atividades da direção e da área de inteligência da corporação.

Dino também afirmou que eventuais divergências envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal não podem resultar na paralisação de investigações em andamento.

O magistrado ainda proibiu a adoção de novas medidas cautelares contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada que tenham como fundamento exclusivo atos praticados regularmente no exercício das funções e em cumprimento a determinações judiciais.

A determinação permanecerá válida enquanto forem cumpridas as medidas ordenadas por Dino em investigações que estão sob sua relatoria, sem interrupções provocadas por decisões externas.

O ministro determinou ainda o envio da decisão para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal e para conhecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O episódio amplia a tensão dentro do STF após o afastamento da cúpula da Polícia Federal. Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) também havia recorrido ao presidente do Supremo, Edson Fachin, pedindo a suspensão urgente da determinação de André Mendonça. Fachin deu prazo de 72 horas para que Mendonça se manifeste sobre o pedido.