CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem já enviou a declaração do Imposto de Renda 2023, mas errou ao informar algum dado ou esqueceu algum rendimento ou gasto pode enviar uma declaração retificadora ao fisco corrigindo a falha. O ideal é mandar a correção antes de 31 de maio, último dia de prazo para entregar o IR neste ano.

Ao enviar a declaração retificadora até o dia 31, o contribuinte tem opção de mudar a forma de tributação, caso isso seja mais vantajoso. Se fez pelo modelo simplificado, é possível escolher a tributação por deduções legais, e vice-versa. Caso envie depois do prazo final, não é mais possível mudar a tributação.

A orientação de especialistas é escolher o que for melhor: se por desconto simplificado ou deduções legais. O cidadão deve optar pela tributação que lhe traz maior imposto a restituir ou menor imposto a pagar.

Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes são pagos de maio a setembro. O primeiro deles será liberado no dia 31 de maio.

Segundo a Receita, após o fim do prazo, o contribuinte tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime de tribuitação. Além disso, a data do envio da retificadora será considerada no pagamento das restituições.

**COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?**

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2023. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, não esqueça de selecionar o ano correto.

**VEJA O QUE FAZER:**

– Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

– Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

–  Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

– Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

– Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

– Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

– Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

– Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

**QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS QUE LEVAM À MALHA FINA?**

Dentre os principais erros que levam o contribuinte à malha fina do Imposto de Renda estão omissão de rendimentos do titular ou do dependente, gastos com saúde que não dedutíveis ou que são divergentes entre o contribuinte e quem prestou o serviço, e pensão alimentícia não oficial.

A omissão de rendimentos ocorre quando o contribuinte esquece de informar valores recebidos de alguma fonte pagadora, sejam pagamentos dele ou de algum de seus dependentes. Abra a declaração retificadora e informe os valores de salários nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, se o pagamento foi de pessoa jurídica, ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

No caso dos gastos com saúde, se houver divergência entre o que o contribuinte declara e o valor informado por médicos, clínicas, hospitais ou planos de saúde à Receita, a despesa levará à malha fina. O ideal é retirar essa despesa até que a fonte prestadora do serviço corrija a informação ao fisco. Peça essa correção à empresa. Depois, volte a informar a despesa no IR em uma nova retificadora.

No caso de deduções médicas que não são aceitas por lei (clique aqui para saber o que pode ser deduzido no IR), o contribuinte não tem outro caminho a não ser retirar esse gasto da declaração e enviar a retificadora sem ele. Como não está na lei, não é possível declará-lo.

A pensão alimentícia entra na lista de deduções para quem faz o pagamento, mas apenas se ela for oficializada no cartório, após acordo entre as partes, ou na Justiça, após processo judicial de separação. Caso contrário, não deve estar no IR.

**COMO SABER SE NÃO CAÍ NA MALHA FINA NOVAMENTE?**

Após enviar a declaração retificadora, o contribuinte deve esperar 24 horas. Caso tenha caído na malha fina, conseguirá saber essa informação ao acessar o e-CAC. É preciso ter senha do Portal Gov.br.

**COMO VERIFICAR QUAIS PENDÊNCIAS FORAM IDENTIFICADAS?**

Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”

Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”

Depois, digite a senha e vá em “Entrar”

Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda

Depois, clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração

**QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DEPOIS DE RETIFICAR O IR?**

O contribuinte que retifica o Imposto de Renda vai para o fim da fila de restituição, mas, se estiver na lista dos que têm prioridade no recebimento, o valor é pago na frente dos demais cidadãos, conforme cada lote. A partir do segundo lote, liberado em 30 de junho, há correção de 1% com base na Selic (taxa básica de juros da economia).

**VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023**

Lote Data do pagamento

1º 31 de maio

2º 30 de junho

3º 31 de julho

4º 31 de agosto

5º 29 de setembro