Da Redação
Motoristas que utilizaram rodovias com pedágio eletrônico pelo sistema Free Flow e ainda possuem tarifas pendentes têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os pagamentos e evitar penalidades. A partir do dia 17, voltam a valer integralmente as regras previstas na legislação para quem deixa de pagar o pedágio dentro do prazo estabelecido.
A orientação é da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). O prazo faz parte de um período excepcional de transição, com duração de 200 dias, criado pelo governo federal para permitir que os condutores identifiquem e quitem débitos acumulados.
Apesar da suspensão temporária das multas, a cobrança das tarifas continua obrigatória. Portanto, quem passou pelos pórticos eletrônicos precisa verificar se existem valores em aberto e realizar o pagamento pelos canais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias.
Consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil
Uma das alternativas para identificar cobranças pendentes é o aplicativo CNH do Brasil. Desde 24 de agosto de 2026, a plataforma disponibiliza uma ferramenta que reúne informações sobre passagens registradas em diferentes rodovias que utilizam o sistema Free Flow.
Para consultar os débitos, o motorista deve acessar o aplicativo, entrar na opção “Veículos”, selecionar o veículo desejado e clicar em “Pedágio Eletrônico”. As passagens aparecem organizadas por data e podem ser filtradas conforme o período e a situação do pagamento.
A ferramenta também permite identificar qual concessionária é responsável pela cobrança e direciona o usuário ao canal adequado para quitar a tarifa.
É importante destacar que o pagamento não acontece diretamente pelo aplicativo. A plataforma funciona como um ambiente de consulta e encaminhamento, enquanto a quitação deve ser realizada nos canais oficiais da concessionária.
Outra possibilidade é acessar diretamente os sites e aplicativos das empresas responsáveis pelos trechos percorridos.
Multas voltam a valer em 17 de novembro
O período excepcional foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para facilitar a adaptação dos motoristas ao modelo de cobrança eletrônica e ampliar as oportunidades de regularização.
Até 16 de novembro, os condutores podem quitar tarifas pendentes abrangidas pela regulamentação sem receber novas penalidades de trânsito pelo atraso. A regra também prevê o cancelamento de multas anteriormente aplicadas quando o pagamento da tarifa correspondente é realizado dentro do período estabelecido.
Quem já pagou uma multa relacionada à falta de pagamento do Free Flow também poderá solicitar o ressarcimento do valor ao órgão responsável pela autuação, desde que regularize a tarifa de pedágio até a data limite.
A partir de 17 de novembro, as regras convencionais voltam a ser aplicadas integralmente. Pela legislação, o motorista tem até 30 dias após o processamento da passagem para efetuar o pagamento. O descumprimento pode caracterizar evasão de pedágio, infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entenda como funciona o pedágio Free Flow
Diferentemente das praças tradicionais, o sistema Free Flow não utiliza cancelas ou cabines de cobrança. A identificação dos veículos acontece por meio de pórticos equipados com câmeras e sensores, que registram a passagem automaticamente.
Motoristas que utilizam dispositivos de pagamento automático, conhecidos como tags, têm a cobrança realizada conforme as condições do serviço contratado.
Já aqueles que não possuem o equipamento precisam consultar os registros e quitar os valores posteriormente pelos canais disponibilizados pelas concessionárias.
Nas rodovias integradas ao aplicativo CNH do Brasil, as informações podem aparecer em até 24 horas após a passagem pelo pórtico.
Veja como regularizar os débitos
- Prazo: até 16 de novembro de 2026 para quitar as tarifas abrangidas pelo período excepcional sem penalidades de trânsito.
- Onde consultar: aplicativo CNH do Brasil ou sites e aplicativos oficiais das concessionárias.
- Como pagar: acessar o canal oficial indicado pela empresa responsável pela rodovia.
- Multas anteriores: podem ser canceladas após a regularização da tarifa, conforme as regras de transição.
- Ressarcimento: quem já pagou multa poderá solicitar a devolução ao órgão responsável pela autuação, após quitar o pedágio.
- A partir de 17 de novembro: voltam a valer integralmente as regras convencionais de cobrança e penalização.
A recomendação é que os motoristas não deixem a consulta para os últimos dias, especialmente aqueles que trafegaram por diferentes rodovias. A verificação antecipada permite identificar cobranças esquecidas e evitar problemas com a documentação do veículo e a CNH.








