Da Redação
O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou que pretende propor um plebiscito para consultar a população sobre a separação da Região Sul do restante do Brasil. A iniciativa foi divulgada na segunda-feira (26), um dia após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A proposta prevê iniciar a mobilização em Santa Catarina e, posteriormente, buscar a participação do Paraná e do Rio Grande do Sul. Segundo o parlamentar, o resultado das urnas evidencia diferenças políticas entre os estados sulistas e outras regiões do país.
Em publicação nas redes sociais, Bruno afirmou que pretende cumprir uma promessa de campanha e permitir que os catarinenses discutam a permanência do estado na Federação brasileira. O deputado também defendeu a criação de um comitê denominado “Sul Livre” para debater a relação da região com o governo federal.
Apesar da iniciativa, a separação dos estados brasileiros não é permitida pela Constituição Federal. Mesmo que uma consulta popular apresentasse maioria favorável à independência, o resultado não teria validade jurídica para retirar os estados da República Federativa do Brasil.
Deputado cita diferenças políticas entre as regiões
Ao justificar a proposta, Bruno Souza questionou por que os estados do Sul deveriam continuar sujeitos às decisões políticas de outras regiões, considerando as diferenças de preferências eleitorais.
O parlamentar também afirmou que a Região Sul seria explorada economicamente, tributariamente e politicamente pelo restante do país. Entretanto, as declarações divulgadas não vieram acompanhadas de um levantamento fiscal que comprovasse essa avaliação.
Na eleição presidencial de 2026, Flávio Bolsonaro recebeu a maioria dos votos válidos nos três estados sulistas, enquanto Lula venceu nacionalmente e garantiu um novo mandato.
Em Santa Catarina, Flávio obteve 69,42% dos votos válidos, contra 30,58% de Lula. No Paraná, o candidato do PL alcançou 62,58%, enquanto o petista recebeu 37,42%. No Rio Grande do Sul, Flávio teve 57,84%, ante 42,16% de Lula.
Os resultados foram utilizados pelo deputado para sustentar o argumento de que existem diferenças de prioridades políticas entre a região e o restante do país. A preferência eleitoral, porém, não concede aos estados autonomia para romper os vínculos constitucionais com a União.
Proposta também envolve Paraná e Rio Grande do Sul
Bruno afirmou que pretende começar a discussão em Santa Catarina e, depois, convidar representantes do Paraná e do Rio Grande do Sul para participar da iniciativa.
O parlamentar também declarou estar aberto ao diálogo com deputados de diferentes partidos interessados em discutir a relação dos estados com o governo federal.
A proposta retoma uma pauta defendida há décadas por grupos separatistas da região, entre eles o movimento “O Sul é Meu País”, fundado em 1992. A organização defende a criação de um país independente formado pelos três estados.
Em 2016 e 2017, o movimento promoveu consultas informais sobre a separação. Embora a maioria dos participantes tenha votado favoravelmente à proposta, as consultas não foram oficiais, tiveram participação limitada em relação ao eleitorado total e não produziram efeitos jurídicos.
O anúncio de Bruno Souza, portanto, representa uma articulação política, e não um processo formal de independência em andamento.
Constituição brasileira permite a separação do Sul?
Não. O artigo 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
A expressão “união indissolúvel” significa que nenhuma unidade da Federação pode decidir unilateralmente deixar de integrar o país. Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas não têm soberania para se tornar países independentes.
Além disso, o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea. Isso impede que uma proposta de emenda constitucional seja utilizada para abolir esse princípio.
A Constituição permite mudanças nas fronteiras internas, incluindo a criação, a subdivisão e o desmembramento de estados para formar outras unidades da Federação. Esse procedimento, previsto no artigo 18, exige consulta à população interessada e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. A regra, entretanto, não autoriza a criação de um país independente dentro do território brasileiro.
Deputado pode convocar um plebiscito sobre a independência?
Um deputado estadual pode defender politicamente a realização de uma consulta popular, mas não tem competência para convocar, por conta própria, um plebiscito nacional sobre a separação de uma região brasileira.
A convocação de plebiscitos de competência nacional cabe ao Congresso Nacional, conforme o artigo 49, inciso XV, da Constituição. Ainda assim, a realização de uma consulta não permitiria contornar a proibição constitucional de separação.
Portanto, mesmo que a iniciativa recebesse apoio de parlamentares e de parte da população dos três estados, não haveria um caminho constitucional válido para transformar Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul em um país independente.
Defender a separação é crime?
A defesa pública de ideias separatistas não configura automaticamente um crime. A legislação penal brasileira estabelece condições específicas para a caracterização de delitos contra a integridade nacional.
O artigo 359-J do Código Penal prevê punição para quem tentar separar parte do território nacional para constituir um país independente mediante violência ou grave ameaça. Assim, a simples manifestação política favorável a um plebiscito não equivale, por si só, à prática desse crime.
Eventuais consequências jurídicas dependem da conduta concreta e da análise das autoridades competentes.
No caso de Bruno Souza, o anúncio de uma consulta popular reacendeu o debate sobre o separatismo no Sul, mas não altera a situação constitucional dos três estados, que permanecem integrantes do Brasil.








