Da Redação

A Justiça do Pará condenou, em segunda instância, o pastor Washington Almeida, da Assembleia de Deus, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após associar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à atuação do diabo. A decisão determina que o valor seja destinado a um fundo público voltado ao financiamento de projetos relacionados ao autismo.

O caso tem origem em uma pregação realizada em julho de 2024, durante as comemorações dos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí, no sudeste do Pará. Na ocasião, o religioso afirmou que o diabo estaria visitando o ventre de mulheres sem proteção espiritual e relacionou essa suposta influência ao nascimento de crianças autistas.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que argumentou que declarações desse tipo reforçam preconceitos, disseminam desinformação e contribuem para a estigmatização de pessoas com autismo e de seus familiares.

Justiça considera que declaração ultrapassou limites da liberdade religiosa

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a liberdade religiosa não afasta a responsabilidade por manifestações que violem direitos fundamentais. A decisão destacou que discursos que associam uma condição do neurodesenvolvimento a forças demoníacas podem reforçar a discriminação contra pessoas com deficiência.

A condenação foi estabelecida em segunda instância, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. O valor de R$ 50 mil deverá ser destinado a um fundo público estadual para financiar iniciativas relacionadas ao transtorno do espectro autista.

Na avaliação apresentada no julgamento, declarações proferidas por lideranças religiosas podem alcançar um grande público e influenciar a forma como a sociedade compreende pessoas autistas. Por isso, o caso foi analisado sob a perspectiva dos direitos à dignidade, à igualdade e à inclusão.

O que o pastor disse durante a pregação

Durante o culto, Washington Almeida afirmou que uma parcela significativa das crianças estaria nascendo com autismo e atribuiu a condição a uma suposta ação espiritual durante a gestação.

Na ocasião, o pastor declarou que o diabo estaria visitando o ventre de mulheres que, segundo ele, não teriam proteção espiritual suficiente. A fala foi registrada em vídeo e repercutiu nas redes sociais, provocando críticas de familiares de pessoas autistas e de organizações que atuam na defesa dos direitos dessa população.

As declarações também foram questionadas por apresentarem uma explicação sem respaldo científico para o autismo. O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento, e sua compreensão envolve fatores biológicos e genéticos complexos, não havendo evidências científicas de que seja causado por uma ação demoníaca.

Após a repercussão, o pastor publicou um vídeo em que pediu desculpas às pessoas autistas e a seus familiares. Ele classificou a declaração como infeliz e reconheceu que havia utilizado informações imprecisas sobre o tema.

Defesa afirma que pastor reconheceu o erro

A defesa de Washington Almeida argumentou que o religioso reconheceu a inadequação de suas palavras, pediu perdão publicamente, retirou o conteúdo das redes sociais e realizou um curso sobre o transtorno do espectro autista.

Apesar disso, a defesa considera o valor da indenização excessivo e informou que ainda avalia a possibilidade de recorrer da decisão.

O caso também envolve uma discussão jurídica sobre os limites da liberdade de expressão religiosa e a responsabilidade por declarações que possam atingir os direitos de grupos vulneráveis.

A condenação por danos morais coletivos tem como objetivo reparar o prejuízo social reconhecido pela Justiça e destinar recursos a iniciativas relacionadas ao autismo. A decisão foi proferida em segunda instância, e a defesa ainda poderá avaliar medidas judiciais cabíveis.