O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um novo prazo de 24 horas para que a Meta comprove o cumprimento das determinações judiciais que exigem tratamento igualitário às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas da empresa. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze após a avaliação de que os prazos anteriores não foram cumpridos de forma satisfatória.

A Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, deverá apresentar informações que demonstrem a adoção de medidas para impedir diferenças indevidas na distribuição de conteúdos políticos, no funcionamento dos sistemas de recomendação e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno da disputa presidencial.

O ministro também elevou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão a multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Tribunal cobra explicações sobre sistemas e anúncios

A decisão ocorre após questionamentos apresentados pelas campanhas presidenciais sobre possíveis prejuízos provocados pelas plataformas da Meta. A equipe de Lula alegou que publicações relacionadas ao presidente tiveram sua distribuição reduzida e enfrentaram dificuldades para receber impulsionamento pago, enquanto conteúdos ligados ao adversário teriam recebido tratamento mais favorável em determinadas situações.

Entre os episódios relatados estão restrições ao impulsionamento de publicações no Instagram e diferenças no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial da empresa. A campanha petista também apontou problemas na apresentação e recomendação de perfis e canais relacionados aos candidatos.

Flávio Bolsonaro também acionou a Justiça Eleitoral, alegando que sua candidatura teria sido prejudicada pela atuação da plataforma. Com isso, o processo passou a abranger questionamentos das duas campanhas sobre a igualdade de condições no ambiente digital.

O TSE determinou que a empresa apresente esclarecimentos sobre o funcionamento dos mecanismos de recomendação de publicações, dados relativos ao alcance dos anúncios das duas candidaturas e informações sobre eventuais redes de perfis inautênticos. A Meta também deverá esclarecer como identifica conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que precisam receber sinalização específica.

Meta terá de detalhar medidas adotadas

Na avaliação do ministro, a empresa não pode substituir unilateralmente os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral por um cronograma próprio. A Meta havia solicitado mais tempo para apresentar informações e alegado dificuldades técnicas, mas o magistrado considerou necessário exigir comprovação dentro do prazo judicial.

Os documentos apresentados também deverão estar em português e trazer informações claras e individualizadas sobre os anúncios políticos. A exigência busca permitir a identificação das medidas adotadas para cumprir a decisão e distinguir essas providências de ações realizadas espontaneamente pela companhia.

A ordem judicial proíbe a Meta de reduzir artificialmente a distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados a qualquer uma das candidaturas. Também impede restrições indevidas nas buscas e nos sistemas de recomendação, além de exigir critérios equivalentes para os dois candidatos nas ferramentas de inteligência artificial.

As determinações foram mantidas pelo plenário do TSE, que confirmou a decisão anterior do ministro. As medidas têm como objetivo assegurar condições iguais às campanhas no ambiente digital durante a reta final da eleição presidencial.

A Meta declarou anteriormente que adotou medidas para cumprir as regras eleitorais brasileiras, incluindo restrições temporárias à recomendação de candidatos e à geração de imagens deles por inteligência artificial. A empresa também afirmou que realizou ajustes para impedir que comandos com apenas o primeiro nome dos candidatos ou seus números eleitorais gerassem imagens.

Com o novo prazo, a companhia deverá apresentar comprovações detalhadas de que as medidas exigidas foram efetivamente implementadas. Caso não cumpra a determinação, ficará sujeita à multa diária de R$ 1 milhão.