Da Redação
Decisão aponta abuso de poder político e coação de servidores comissionados durante as eleições municipais de 2024 em Aparecida de Goiânia
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano (PSDB) e da ex-secretária municipal de Assistência Social e ex-primeira-dama Sulnara Gomes Santana. Os dois foram condenados por abuso de poder político relacionado às eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado. A Justiça Eleitoral considerou comprovado que a estrutura administrativa da Prefeitura de Aparecida de Goiânia foi utilizada para pressionar servidores ocupantes de cargos comissionados a apoiar candidatos ligados ao então grupo político da gestão municipal.
Conforme os elementos apresentados no processo, funcionários teriam sido ameaçados de exoneração caso não demonstrassem apoio às candidaturas defendidas pelo grupo. Entre junho e agosto de 2024, período próximo às eleições municipais, foram registradas cerca de 680 movimentações envolvendo cargos comissionados, entre nomeações e exonerações. O volume foi considerado fora do padrão observado anteriormente.
Depoimentos apresentados durante a investigação indicaram que servidores teriam sido cobrados a apoiar Professor Alcides, então candidato à Prefeitura de Aparecida de Goiânia, e Olair Silva Gomes, candidato a vereador. Funcionários que manifestaram intenção de votar livremente ou se recusaram a produzir vídeos de apoio político teriam sido orientados a deixar seus cargos e, posteriormente, exonerados.
Durante a análise do caso, o relator, desembargador J. Paganucci Jr., também avaliou gravações ambientais utilizadas como provas no processo.
Um áudio produzido dentro do gabinete da então secretária Sulnara Gomes Santana foi considerado inválido. O entendimento foi de que a gravação ocorreu em ambiente reservado, onde havia expectativa de privacidade.
Outra gravação, porém, foi aceita pela Justiça Eleitoral. O registro foi realizado durante uma reunião política em um espaço de eventos com centenas de pessoas convocadas. Por se tratar de um local amplo e sem controle restrito de acesso, o tribunal considerou a prova válida.
Apesar de reconhecer o abuso de poder político praticado pelos gestores, o TRE-GO manteve a absolvição dos candidatos Professor Alcides, Max Santos de Menezes e Olair Silva Gomes.
Segundo o entendimento da Corte, para que os candidatos beneficiados também fossem responsabilizados seria necessária a comprovação de participação direta, conhecimento prévio ou concordância com as irregularidades. O tribunal concluiu que não havia provas suficientes para estabelecer essa responsabilidade.
Vilmar Mariano e Sulnara conseguiram, entretanto, reverter parte da condenação aplicada na primeira instância. O TRE-GO retirou as multas individuais de R$ 30 mil impostas aos dois.
A Corte entendeu que o dispositivo legal utilizado para fundamentar a condenação por abuso de poder político prevê a inelegibilidade, mas não estabelece a aplicação de multa nesse tipo de situação.
O tribunal também corrigiu o marco utilizado para a contagem do período de inelegibilidade. A sentença de primeira instância fazia referência ao pleito de 2022, mas o TRE-GO determinou que a eleição municipal de 2024 seja considerada como ano-base, já que foi naquele processo eleitoral que ocorreram os fatos analisados.
Com isso, permanece válida a condenação de Vilmar Mariano e Sulnara Gomes Santana à inelegibilidade por oito anos em razão do abuso de poder político reconhecido pela Justiça Eleitoral.








