Decisão da Justiça de Santa Catarina reconheceu abandono afetivo; perícia identificou violência psicológica, rejeição e negligência no ambiente familiar

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais após o jovem sofrer abandono afetivo relacionado à sua orientação sexual. Segundo o processo, ele foi ameaçado e expulso de casa depois de revelar sua sexualidade à família.

Além da expulsão, informações sobre a vida privada do adolescente teriam sido divulgadas pelos próprios pais nas redes sociais. A situação levou à intervenção de órgãos de proteção e posteriormente à responsabilização dos responsáveis na Justiça.

O Conselho Tutelar passou a acompanhar o caso e acolheu o adolescente em agosto de 2025. Na sequência, o Ministério Público conseguiu uma decisão liminar que determinou a retirada das publicações consideradas discriminatórias feitas pelo pai do jovem nas redes sociais.

A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 2 mil caso novos conteúdos desse tipo fossem publicados.

Perícia identificou violência psicológica

Durante a tramitação do processo, uma perícia psicológica analisou o ambiente familiar e apontou a existência de práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição associada à orientação sexual do adolescente.

O laudo também identificou impactos emocionais decorrentes da situação vivenciada dentro de casa, incluindo sentimentos de abandono e insegurança afetiva.

A análise foi considerada no processo que resultou na condenação dos pais ao pagamento da indenização de R$ 100 mil por danos morais.

De acordo com o Ministério Público, a decisão não significa que o Estado possa obrigar pais a demonstrarem sentimentos ou afeto pelos filhos. A responsabilização ocorre pelo descumprimento das obrigações legais relacionadas ao cuidado, à proteção e ao acolhimento de crianças e adolescentes.

O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, destacou que os responsáveis possuem deveres jurídicos em relação aos filhos e que o caso ultrapassou a esfera das relações afetivas familiares.

O Ministério Público também ressaltou que crianças e adolescentes possuem direitos à proteção, dignidade e respeito garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).