Da Redação
Decisão do TRE-MG reconsidera remoção integral de reportagem e restringe determinação judicial à expressão “lindão”, atribuída ao deputado
O juiz eleitoral Jair Francisco Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), autorizou que seja republicada a reportagem do ICL Notícias sobre uma conversa entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A nova decisão, no entanto, mantém a determinação para que a expressão “lindão” seja retirada do conteúdo.
A medida modifica parcialmente uma decisão anterior do magistrado. No domingo (6), Santos havia determinado a remoção integral da reportagem e de outros cinco links nos quais aparecia a expressão atribuída ao parlamentar.
Após a defesa do ICL Notícias apresentar uma petição questionando a medida, o juiz reavaliou o caso na segunda-feira (7) e concluiu que a intervenção deveria ficar limitada ao trecho considerado irregular.
Na nova decisão, o magistrado destacou que a discussão não envolve considerar como falsas todas as informações apresentadas pela reportagem, tampouco impedir a divulgação jornalística da conversa registrada no áudio.
Segundo Santos, a restrição está relacionada especificamente ao uso da palavra “lindão”. Em análise preliminar do material apresentado à Justiça, o magistrado entendeu que a expressão, apesar de ter sido atribuída a um dos participantes da conversa na publicação, não aparece no áudio anexado ao processo.
O juiz também ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral nem às plataformas digitais assumir uma função editorial sobre conteúdos jornalísticos, escolhendo individualmente quais frases, palavras ou trechos devem permanecer disponíveis.
A decisão considera ainda que, quando uma informação apontada como irregular está inserida em uma publicação identificada por uma URL específica, a ordem de indisponibilização recai tecnicamente sobre aquele conteúdo. Com a reconsideração, entretanto, a reportagem poderá voltar ao ar desde que a expressão questionada seja suprimida.
Segundo o Jornal Opção, nem o deputado nem o magistrado apresentaram análise técnica da transcrição para determinar o conteúdo exato do áudio.
Conversa envolve pedido relacionado a ativo minerário
A reportagem que deu origem à disputa judicial revelou mensagens enviadas por Nikolas Ferreira a Daniel Vorcaro em 30 de março de 2025.
Na conversa divulgada, o deputado pede que Vorcaro verifique uma situação envolvendo Thiago Rodrigues de Faria, advogado e ex-assessor do parlamentar, relacionada à liberação de um ativo minerário.
Nikolas afirma no áudio que o advogado, a quem se refere como uma pessoa de sua confiança, havia comentado sobre um ativo ligado à mineração que já teria passado por uma avaliação técnica, mas continuava com pendências.
O parlamentar então procura Vorcaro para apresentar o contato e verificar se haveria interesse em tratar do assunto. Durante a mensagem, Nikolas se refere ao banqueiro como “Dani” e afirma que, embora não tivesse grande proximidade com ele naquele momento, gostaria de conversar e manter maior contato.
Nikolas também afirma não conhecer os detalhes da negociação envolvendo o ativo, mas diz confiar no advogado e se coloca à disposição para fazer a aproximação entre as partes.
Após o envio do áudio, Vorcaro respondeu ao parlamentar por meio de uma mensagem de visualização única.
Na sequência da conversa, Nikolas encaminhou a Vorcaro o contato de Thiago Rodrigues de Faria. O banqueiro respondeu ao deputado afirmando que estavam juntos na “guerra”.
As mensagens entre os dois continuaram nos dias seguintes. Em 1º de abril de 2025, Nikolas informou a Vorcaro que Thiago estaria em Brasília e poderia conversar pessoalmente com ele.
A controvérsia judicial surgiu posteriormente por causa da transcrição da conversa publicada na reportagem, especificamente pela inclusão da expressão “lindão”. Com a nova decisão, o conteúdo sobre o diálogo entre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro poderá ser novamente disponibilizado, desde que o termo contestado seja retirado.








