Da Redação

Sentença aponta manipulação de contratações públicas para favorecer empresas; condenados terão de ressarcir os cofres públicos, pagar multas e ficam proibidos de contratar com o poder público

Quatro réus, entre pessoas físicas e empresas, foram condenados pela Justiça de Goiás por participação em um esquema de fraudes envolvendo licitações e compras de medicamentos e materiais hospitalares no município de Goianira, na Região Metropolitana de Goiânia.

As condenações ocorreram por atos de improbidade administrativa e são resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O processo é um dos desdobramentos da Operação Tarja Preta, deflagrada em outubro de 2013 para investigar suspeitas de irregularidades em contratos de prefeituras goianas.

A sentença foi proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Goianira e publicada nesta semana. Segundo a decisão judicial, o esquema teria sido estruturado para reduzir ou eliminar a competitividade dos processos de contratação, direcionar negócios a determinadas empresas e permitir que faturamentos fossem previamente acertados entre os envolvidos.

Compras eram realizadas antes da formalização

De acordo com a acusação apresentada pelo MPGO, conduzida pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, uma das práticas utilizadas pelo grupo envolvia a adoção frequente de dispensas de licitação.

Também eram utilizados os chamados “vales”. Por esse mecanismo, medicamentos e outros produtos destinados à administração municipal eram entregues ou contabilizados antes mesmo da abertura ou conclusão dos procedimentos administrativos necessários para a compra.

Posteriormente, notas fiscais e outros documentos eram emitidos para formalizar as operações e conferir aparência de regularidade às contratações que já haviam sido realizadas.

As investigações que fundamentaram a ação reuniram diferentes tipos de provas, incluindo interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, quebra de sigilo bancário, documentos fiscais e análises realizadas por meio de parecer técnico contábil.

Justiça aponta atuação central de condenado

Na avaliação da Justiça, Edilberto César Borges desempenhou papel relevante na organização do esquema. Segundo a sentença, ele atuava na coordenação dos faturamentos, na preparação de documentos e na interlocução direta com integrantes da administração municipal.

Milton Machado Maia também foi condenado. Conforme a decisão, ele exercia a função de representante comercial das empresas J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. e Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda.

A Justiça entendeu que Milton aderiu conscientemente à dinâmica considerada irregular, embora tenha reconhecido que seu grau de participação era inferior ao atribuído a Edilberto.

Além dos dois, as empresas J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares e Pró-Hospital Produtos Hospitalares também foram responsabilizadas judicialmente.

Condenados terão de devolver valores aos cofres públicos

As condenações foram aplicadas com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa. As sanções impostas variam de acordo com a participação atribuída a cada réu.

Entre as penalidades estão o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com a administração pública.

O montante exato que deverá ser devolvido ainda será definido durante a fase de liquidação da sentença, etapa em que os valores do prejuízo serão calculados.

A Justiça determinou ainda que o dano atribuído a cada condenado seja calculado individualmente. Dessa forma, não haverá responsabilidade solidária entre os réus pelos valores a serem ressarcidos.

Edilberto César Borges também teve os direitos políticos suspensos pelo período de oito anos.

Para Milton Machado Maia, a suspensão dos direitos políticos foi fixada em cinco anos.

As empresas J. Médica e Pró-Hospital também deverão perder os valores que, segundo a Justiça, foram incorporados de maneira ilícita ao patrimônio em razão das fraudes investigadas.

Empresa é absolvida por falta de provas

Na mesma sentença, a Justiça absolveu a empresa Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda.

Segundo a decisão, as provas reunidas durante o processo não foram suficientes para demonstrar, de maneira consistente, que a companhia teria participado de forma dolosa do esquema.

Com isso, a empresa não foi responsabilizada pelos atos de improbidade analisados na ação.

Após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos, a Justiça Eleitoral deverá ser comunicada para cumprir as suspensões dos direitos políticos determinadas aos condenados.