Da Redação

Plataforma também terá de excluir informações coletadas irregularmente e adotar novas medidas de proteção e controle de idade para usuários menores

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.

Além da penalidade financeira, a autoridade determinou que a empresa elimine dados de menores obtidos de maneira irregular e cumpra um plano de conformidade com mudanças destinadas a aumentar a proteção de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma.

Processo identificou cinco violações à LGPD

A punição é resultado de um processo administrativo sancionador conduzido pela ANPD. A investigação identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relacionadas aos princípios e às bases legais para o tratamento de informações pessoais.

Segundo a Superintendência de Fiscalização da agência, os problemas foram encontrados em duas formas de utilização do TikTok: no acesso ao conteúdo sem que o usuário tenha uma conta cadastrada e no uso da rede social por meio de um perfil registrado.

A ANPD concluiu que, durante o período analisado, dados pessoais de crianças e adolescentes foram tratados sem uma hipótese legal adequada para justificar a operação.

Problemas foram identificados mesmo sem criação de conta

No chamado “feed sem cadastro”, que permite acessar conteúdos sem criar um perfil, a fiscalização verificou que menores poderiam utilizar a plataforma sem que houvesse mecanismos considerados suficientes para impedir o tratamento inadequado de seus dados pessoais.

Já entre usuários cadastrados, a agência apontou uma situação considerada mais grave. Conforme a análise técnica, crianças e adolescentes poderiam ser registrados na rede social sem base legal adequada, enquanto os mecanismos destinados a impedir o cadastro indevido desse público foram considerados insuficientes.

A fiscalização também concluiu que a ByteDance não conseguiu demonstrar de maneira documentada a existência e a efetividade de medidas técnicas e organizacionais suficientes para assegurar o cumprimento das regras brasileiras de proteção de dados.

TikTok terá de reforçar proteção de menores

Além da multa, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, com ressalvas, um plano de conformidade apresentado pela ByteDance. A empresa deverá implementar uma série de mudanças na operação da plataforma no Brasil.

Entre as determinações está a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade, conforme as regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, e o cronograma estabelecido pelas autoridades.

Para usuários com menos de 16 anos, o TikTok terá de aplicar automaticamente configurações de privacidade mais restritivas. Alterações nessas configurações deverão depender da autorização dos responsáveis legais.

A empresa também terá de aprimorar ferramentas de controle parental e implementar filtros mais rigorosos para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados inadequados.

Acesso sem cadastro será limitado

As mudanças serão ainda mais significativas para quem utiliza o TikTok sem criar uma conta. De acordo com o plano de conformidade, essa modalidade de acesso terá duração máxima de 12 horas e contará com diversas limitações.

Usuários sem cadastro não poderão publicar conteúdos, fazer comentários, trocar mensagens diretas ou realizar outras formas de interação social. Também não será possível seguir perfis, conquistar seguidores ou publicar e assistir a transmissões ao vivo.

A personalização do conteúdo também deverá ser reduzida. Além disso, anúncios serão suspensos no Brasil para essa modalidade de acesso, e o conteúdo disponibilizado deverá ser adequado para todas as faixas etárias.

Coleta de informações também deverá ser reduzida

Outra determinação envolve a quantidade de informações coletadas pelo TikTok de usuários que acessam a plataforma sem cadastro.

A empresa deverá limitar a coleta aos dados considerados essenciais para o funcionamento do serviço. Entre eles estão informações básicas de idioma e região, utilizadas para definir o conteúdo exibido, dados mínimos sobre o dispositivo necessários para prevenção de fraudes e informações indispensáveis para melhorar o funcionamento da aplicação.

Com as mudanças, a ANPD busca reduzir o tratamento de informações pessoais de usuários que não possuem conta e ampliar a proteção de menores que eventualmente tenham acesso à plataforma.

ByteDance pode recorrer da decisão

A ByteDance ainda poderá contestar a penalidade. Conforme a decisão, a empresa tem dez dias úteis, contados a partir da notificação realizada na segunda-feira (24), para apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD.

Caso decida recorrer, a companhia poderá questionar tanto a multa quanto as demais determinações estabelecidas pela autoridade brasileira de proteção de dados.

A penalidade de R$ 153,7 milhões está relacionada às práticas identificadas no período investigado. Paralelamente, o plano de conformidade estabelece as medidas que deverão ser adotadas para adequar o funcionamento futuro da plataforma às normas brasileiras de proteção de crianças e adolescentes.