Da Redação
Justiça Eleitoral considerou que vídeo publicado nas redes sociais ultrapassou os limites da crítica política ao associar candidato ao uso de drogas e a práticas criminosas
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o blogueiro e candidato a deputado federal pelo Solidariedade, Danilo Avelino de Faria, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão está relacionada a um vídeo publicado nas redes sociais antes do início oficial da propaganda eleitoral, autorizado a partir de 16 de agosto.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Segundo a ação, o conteúdo divulgado no Instagram de Danilo fazia ataques a um candidato a deputado estadual, associando-o ao consumo de entorpecentes e a práticas criminosas.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Aline Vieira Tomas Protásio. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que o debate político, especialmente durante o período eleitoral, comporta críticas contundentes, ironias e até manifestações em linguagem mais ríspida. A liberdade de expressão, no entanto, não permite ataques que ultrapassem a discussão política e atinjam a honra ou a imagem dos candidatos.
Associação com drogas e criminalidade
Um dos pontos considerados pela Justiça Eleitoral foi a associação do candidato ao uso de substâncias ilícitas. Danilo também utilizou no vídeo uma interpretação considerada pejorativa da sigla “CPX”, exibida em um boné, para relacionar o adversário à criminalidade.
Para o TRE-GO, as afirmações não estavam acompanhadas de elementos que comprovassem as acusações. Dessa forma, o conteúdo deixou o campo da crítica política e passou a representar uma ofensa à honra do candidato, caracterizando propaganda eleitoral negativa antecipada.
A relatora ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral não tem como objetivo determinar o tom ou a intensidade dos discursos utilizados durante as disputas políticas. A intervenção ocorre, entretanto, quando manifestações extrapolam a liberdade de expressão e atingem direitos como a honra e a imagem dos envolvidos no processo eleitoral.
Nem todas as declarações foram consideradas irregulares
Apesar da condenação, o tribunal entendeu que nem todo o conteúdo publicado por Danilo Avelino poderia ser classificado como ilícito.
Críticas feitas a partidos políticos, posicionamentos ideológicos e pautas relacionadas à legalização das drogas, aborto e movimentos sociais foram consideradas manifestações inseridas no debate democrático. Até mesmo trechos com linguagem considerada grosseira foram entendidos como parte do confronto político entre grupos adversários.
A irregularidade, segundo a decisão, ficou concentrada nas declarações que atribuíram ao candidato comportamentos ilícitos sem elementos que sustentassem as acusações.
Multa fixada no mínimo previsto
Ao final da análise, o TRE-GO julgou a representação parcialmente procedente e estabeleceu a multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto para esse tipo de irregularidade eleitoral.
A Corte também confirmou a ordem para retirada do vídeo das redes sociais. A remoção havia sido determinada anteriormente, em caráter liminar, e passou a ser definitiva com o julgamento da representação.
Em julho, quando concedeu a liminar, a Justiça Eleitoral havia determinado que a Meta retirasse a publicação do Instagram. Na ocasião, o vídeo acumulava cerca de 585 mil visualizações, 46,4 mil curtidas e 2,1 mil comentários.
O Jornal Opção informou que tentou contato com a defesa de Danilo Avelino para saber se haverá recurso contra a decisão, mas não recebeu retorno até a publicação da reportagem. O espaço foi mantido aberto para manifestação.







