Da Redação

Decisão de André Mendonça determina exclusão de partes de vídeos publicados nas redes sociais após falas do presidente durante convenção do PT na Bahia

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de trechos de vídeos publicados nas redes sociais em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha eleitoral de 2026. As declarações ocorreram durante a convenção estadual do PT na Bahia, realizada no início de agosto.

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo partido Novo. A legenda acionou o TSE contra Lula, o PT, o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT), o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro Rui Costa (PT), que disputa uma vaga no Senado.

Segundo a ação, Lula teria ultrapassado os limites permitidos pela legislação para atos de pré-campanha ao solicitar votos diretamente aos participantes do evento. A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começou oficialmente em 16 de agosto, enquanto a convenção petista na Bahia ocorreu no dia 1º do mesmo mês.

Durante o discurso, o presidente pediu apoio eleitoral tanto para a própria candidatura à reeleição quanto para integrantes da chapa petista na Bahia. Entre as manifestações mencionadas na decisão estão pedidos diretos para que os eleitores votassem nele, além de referências à eleição de Rui Costa e Jaques Wagner para o Senado.

Ao analisar o caso, André Mendonça considerou que as declarações foram além da apresentação de uma possível candidatura ou da divulgação de ideias e realizações políticas, condutas admitidas durante a pré-campanha. Para o ministro, houve expressões diretamente destinadas à obtenção de votos.

Mendonça também destacou que o fato de as declarações terem ocorrido em uma convenção partidária não afasta a aplicação das regras eleitorais. Segundo o entendimento apresentado na decisão, esse tipo de evento não autoriza a realização antecipada de atos voltados diretamente à captação de votos.

Retirada dos vídeos

Na decisão liminar, o ministro não acolheu integralmente o pedido do Novo para exclusão de todo o material relacionado à convenção. A transmissão do evento possui mais de três horas de duração e reúne diferentes tipos de conteúdo. Por isso, Mendonça determinou que sejam retirados especificamente os trechos considerados irregulares.

Lula, o PT, Jerônimo Rodrigues e o YouTube receberam prazo de 24 horas para providenciar a remoção das partes indicadas. Caso não seja tecnicamente possível editar o material para retirar apenas os trechos questionados, a determinação prevê a exclusão integral da transmissão.

Na representação apresentada ao TSE, o Novo também pediu o reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada e a aplicação da multa máxima prevista na legislação aos envolvidos. O partido argumentou que a transmissão do evento pelas plataformas digitais ampliou o alcance das declarações para além do ambiente interno da convenção partidária.

A decisão de Mendonça é liminar e já produz efeitos, mas ainda deverá ser submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro ressaltou que a medida não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilização dos envolvidos no processo.