Calendário eleitoral impõe novas restrições a agentes públicos a partir de julho; veja o que muda
Com a aproximação das eleições de 2026, uma nova etapa do calendário eleitoral entra em vigor e passa a impor uma série de restrições à atuação de agentes públicos. As medidas, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), têm como objetivo evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos e garantir igualdade de condições durante a disputa eleitoral.
As regras começaram a valer neste mês de julho e atingem diretamente governos estaduais, prefeituras, órgãos públicos e seus gestores. Entre as principais proibições estão a limitação da publicidade institucional, restrições à nomeação de servidores, participação em inaugurações de obras públicas e realização de determinadas ações administrativas.
Publicidade institucional fica proibida
Uma das principais mudanças diz respeito à publicidade institucional dos órgãos públicos. Durante os três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, fica proibida a divulgação de campanhas publicitárias que promovam atos, programas, obras, serviços ou ações da administração pública.
A exceção ocorre apenas em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que haja autorização da Justiça Eleitoral.
A medida busca impedir que a divulgação de ações governamentais influencie a decisão dos eleitores durante o período eleitoral.
Nomeações e contratações passam a ter limitações
O calendário também estabelece restrições para a movimentação de servidores públicos.
Nesse período, ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações que possam interferir na igualdade entre os candidatos.
A legislação, no entanto, prevê exceções. Permanecem permitidas, por exemplo, nomeações de aprovados em concursos públicos homologados antes do prazo estabelecido, além de contratações necessárias para a manutenção de serviços públicos essenciais.
Candidatos não podem participar de inaugurações
Outra vedação prevista na legislação impede que candidatos compareçam à inauguração de obras públicas.
A participação em eventos desse tipo é considerada uma forma de promoção eleitoral utilizando recursos da administração pública, o que pode configurar abuso de poder político.
Caso a regra seja descumprida, o candidato poderá responder perante a Justiça Eleitoral e sofrer sanções que incluem multa, cassação do registro ou até perda do mandato, dependendo da gravidade da infração.
Transferência de recursos também sofre restrições
As transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios também ficam limitadas durante o período eleitoral.
São permitidos apenas repasses destinados ao cumprimento de obrigações já formalizadas anteriormente ou em situações de emergência e calamidade pública devidamente reconhecidas.
O objetivo é evitar que recursos públicos sejam utilizados para favorecer gestores ou candidatos em ano de eleição.
Convenções partidárias começam ainda em julho
Além das restrições impostas aos agentes públicos, julho marca o início das convenções partidárias, quando partidos e federações oficializam seus candidatos aos cargos em disputa.
Nessa fase, também são definidos os nomes dos candidatos a vice, as coligações permitidas pela legislação e as estratégias para o início da campanha eleitoral.
Após as convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Descumprimento pode gerar punições
Especialistas em Direito Eleitoral alertam que o descumprimento das regras pode acarretar diversas penalidades.
Dependendo da infração, agentes públicos e candidatos podem ser punidos com multas, suspensão de atos administrativos, cassação do registro de candidatura, perda do diploma e até declaração de inelegibilidade.
As restrições fazem parte do conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para assegurar equilíbrio entre os concorrentes e preservar a lisura do processo eleitoral durante a campanha de 2026.








