Da Redação
O governo federal sancionou um novo conjunto de leis e decretos que reforça a proteção das mulheres em casos de violência física, psicológica, doméstica e digital. As medidas foram anunciadas durante o evento que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e incluem mudanças na Lei Maria da Penha, criação de cadastro nacional de agressores e novas obrigações para plataformas digitais.
Entre as principais novidades está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição, violência psicológica e divulgação não autorizada de imagens íntimas. O objetivo é facilitar o monitoramento de criminosos e reduzir casos de reincidência, inclusive quando o agressor muda de estado.
Outra mudança amplia os mecanismos de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. A nova legislação permite mais agilidade na aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e endurece a punição contra homens que continuam ameaçando mulheres mesmo após prisão preventiva ou condenação judicial.
O pacote também passou a reconhecer como tortura situações de sofrimento físico ou mental contínuo causadas contra mulheres dentro do contexto de violência doméstica e familiar. A medida fortalece a responsabilização criminal em casos de agressões repetidas e abusos psicológicos.
Na área financeira, uma das leis reduz burocracias para garantir o cumprimento de decisões judiciais envolvendo pagamento de pensão alimentícia e outras medidas de proteção econômica às vítimas e aos filhos durante processos judiciais.
As novas regras também atingem o ambiente virtual. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelecem deveres mais rígidos para plataformas digitais no combate à violência online contra mulheres e meninas. Redes sociais e aplicativos deverão agir com rapidez diante de denúncias de conteúdos criminosos, especialmente em casos de divulgação de nudez sem consentimento.
Pelas novas normas, plataformas poderão ser obrigadas a remover conteúdos íntimos em até duas horas após denúncia confirmada. A determinação também vale para imagens manipuladas com inteligência artificial, incluindo montagens falsas e deepfakes. Além disso, conteúdos retirados não poderão ser republicados na mesma plataforma.
As medidas ainda aumentam a fiscalização sobre empresas de tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por acompanhar se as plataformas estão cumprindo as novas obrigações de prevenção e remoção de conteúdos ilegais.
Nos últimos meses, outras leis também ampliaram a proteção às mulheres no país. Entre elas estão a autorização para uso de tornozeleira eletrônica em agressores, a tipificação da violência vicária — quando filhos ou familiares são atacados para atingir emocionalmente a mulher — e o endurecimento das regras relacionadas à violência sexual contra menores de idade.








