Da Redação

O governo federal autorizou, por meio de Medida Provisória, a liberação de valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores dispensados sem justa causa e que haviam aderido ao saque-aniversário. A decisão alcança quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 e não pôde acessar o saldo integral no momento da demissão.

A liberação será excepcional e ocorrerá em duas fases. A primeira etapa prevê o pagamento de até R$ 1.800 por trabalhador, com depósitos realizados até o fim de dezembro. Já a segunda parcela, correspondente ao valor restante disponível na conta, será creditada até fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida não altera as regras do saque-aniversário nem obriga o trabalhador a retornar à modalidade tradicional de saque-rescisão. Ou seja, quem fizer o saque agora continuará vinculado ao modelo anual, que permite retiradas no mês de aniversário, mas restringe o acesso ao saldo total em caso de demissão.

A consulta sobre valores liberados poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, onde também é possível verificar se há saldo comprometido com empréstimos. Nesses casos, o montante disponível para saque pode ser parcial ou inexistente.

A iniciativa busca corrigir uma situação que atingiu milhões de brasileiros nos últimos anos, especialmente aqueles que aderiram ao saque-aniversário sem pleno conhecimento das limitações impostas em caso de desligamento do emprego.