Os advogados da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicaram formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a existência do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A medida foi tomada nesta terça-feira (13), após o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, determinar que o grupo regularizasse sua situação perante a Justiça Eleitoral para voltar a funcionar normalmente.

A decisão estabelece que o canal só poderá retomar as publicações e permitir a entrada de novos seguidores depois da comunicação formal ao tribunal e do cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

Além disso, o ministro determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, adote mecanismos de monitoramento das publicações do canal e de outros grupos públicos de grande alcance mencionados no processo.

A plataforma deverá identificar e remover conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes a materiais que já tenham sido alvo de ordens judiciais de remoção das quais tenha conhecimento. A análise deverá considerar o contexto das publicações.

A Meta terá 24 horas, a partir da notificação, para apresentar ao TSE informações sobre as providências adotadas, os mecanismos utilizados para localizar conteúdos repetidos e as medidas destinadas a evitar remoções indevidas. A empresa também deverá preservar os registros necessários à fiscalização.

Entenda a disputa envolvendo o canal

O “Exército do Lula” é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e utilizado para mobilizar apoiadores do presidente nas redes sociais. O funcionamento do grupo passou a ser questionado judicialmente após uma representação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que solicitou providências contra o canal.

Em 11 de outubro, Kassio Nunes Marques havia determinado a suspensão das atividades do grupo até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.

Posteriormente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou provisoriamente o restabelecimento do canal. A decisão considerou insuficientes, naquele momento, os elementos apresentados para justificar uma restrição tão ampla à comunicação digital.

Diante da divergência entre as decisões, Nunes Marques reavaliou o caso e estabeleceu novas condições para o funcionamento do grupo, entre elas a regularização perante a Justiça Eleitoral.

Regularização eleitoral e fiscalização

Na avaliação de Nunes Marques, a falta de comunicação formal do canal ao TSE impede sua utilização na campanha enquanto a situação não for regularizada. O ministro estabeleceu essa exigência independentemente de uma conclusão definitiva sobre a legalidade de publicações específicas.

A determinação também amplia as obrigações de acompanhamento atribuídas à Meta, que deverá colaborar com a identificação de conteúdos já alcançados por decisões judiciais.

O caso envolve discussões sobre as regras eleitorais aplicáveis a canais digitais de grande alcance, a fiscalização da propaganda política e os limites das medidas judiciais que podem restringir o funcionamento de plataformas de comunicação durante o período eleitoral.