Decisão da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia também proíbe candidato de utilizar novas peças de propaganda com a imagem do ex-presidente
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao governo de Goiás pelo PL, Wilder Morais, retire de circulação materiais de campanha que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, após uma denúncia registrada por meio do aplicativo Pardal.
O caso envolve um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste, em Goiânia. A peça publicitária apresentava imagens de Wilder Morais e de sua candidata a vice, Ana Paula Rezende, além dos ex-presidentes Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, que disputa a Presidência da República.
Segundo a denúncia analisada pela Justiça, o material fazia referência à composição da chapa presidencial com a inscrição “Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar”.
Decisão considera situação jurídica de Bolsonaro
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral para que candidatos utilizem, em materiais de campanha, imagens de pessoas que não estejam concorrendo à eleição.
O entendimento adotado no caso, porém, considera especificamente a situação jurídica de Jair Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos. Para o juiz, a utilização da imagem do ex-presidente em peças de propaganda eleitoral exige uma análise diferente diante das determinações relacionadas ao processo que tramita no Supremo Tribunal Federal.
A decisão também levou em consideração entendimento adotado anteriormente pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, em situação semelhante envolvendo propaganda eleitoral com a imagem de Bolsonaro.
O magistrado afirmou que seguiria a mesma linha de interpretação e determinou, de forma preventiva, que a campanha de Wilder não utilize a imagem do ex-presidente em propagandas eleitorais.
Campanha deverá recolher materiais
Além de impedir a produção e a divulgação de novas peças com a imagem de Jair Bolsonaro, a Justiça Eleitoral determinou que Wilder Morais recolha os wind banners que estejam nas mesmas condições do material denunciado.
A campanha também deverá comprovar o cumprimento da determinação judicial.
A decisão está relacionada às regras aplicáveis à propaganda eleitoral nas eleições de 2026 e não determina a retirada de materiais de campanha que não utilizem a imagem do ex-presidente.








