O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a suspensão da licitação do Governo de Goiás destinada à contratação de uma empresa ou consórcio para estruturar, constituir e implantar inicialmente um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) estadual. O contrato está estimado em R$ 77,7 milhões.
A recomendação partiu da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que também instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis questões relacionadas à Concorrência nº 345/2026. O órgão solicita que o processo seja interrompido antes da retomada da sessão pública e da adoção de etapas como habilitação, adjudicação, homologação e assinatura do contrato.
Segundo o MPGO, a suspensão deve permanecer até que sejam esclarecidos pontos considerados relevantes sobre a operação, principalmente em relação aos imóveis que poderão compor o fundo, à viabilidade econômica do modelo e aos riscos que poderão permanecer sob responsabilidade do Estado.
Projeto envolve imóveis públicos
A proposta prevê inicialmente 17 imóveis públicos, avaliados em aproximadamente R$ 834 milhões em estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública (IBAP).
Entre os imóveis citados estão áreas vinculadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública, à Polícia Civil, ao Regimento de Cavalaria da Polícia Militar e ao Batalhão do Giro. O Ministério Público, entretanto, ressalta que a relação apresentada nos estudos possui caráter exemplificativo.
Os estudos apontam que os terrenos poderiam receber empreendimentos com potencial de até R$ 12,3 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV). Caso as projeções sejam alcançadas, a estimativa de receita para o Estado chegaria a R$ 1,8 bilhão.
A estrutura inicialmente apresentada prevê um patrimônio de aproximadamente R$ 854 milhões. Desse montante, R$ 20 milhões corresponderiam a cotas sênior, com remuneração projetada de CDI mais 2% ao ano, enquanto R$ 834 milhões seriam representados por cotas subordinadas, integralizadas pelo Estado por meio da transferência dos imóveis.
MPGO questiona composição do fundo
Um dos pontos que chamou a atenção do Ministério Público é a forma como as cotas do fundo estão descritas nos diferentes documentos que integram o processo.
O estudo técnico menciona a participação de investidores nas cotas sênior. Entretanto, uma resposta apresentada pela administração a questionamentos feitos durante o processo informa que o próprio Estado subscreveria integralmente essas cotas e seria titular de toda a estrutura originalmente prevista.
A minuta do contrato, por outro lado, utiliza a expressão “demais cotistas”. Para o MPGO, as diferenças entre os documentos precisam ser esclarecidas antes do avanço da licitação.
Questionamentos sobre patrimônio estadual
Outro ponto analisado pelo Ministério Público envolve a transferência dos imóveis públicos para o fundo.
A operação foi autorizada pela Lei Estadual nº 24.387/2026, sancionada em 26 de junho. A legislação permite que imóveis estaduais sejam destinados à constituição de fundos imobiliários, desde que sejam individualizados por decreto do Poder Executivo e atendidos os requisitos previstos na norma.
O MPGO, porém, questiona se o modelo adotado preserva a competência da Assembleia Legislativa de Goiás para deliberar sobre a alienação de bens pertencentes ao Estado.
Diante da questão, a promotora responsável determinou o encaminhamento de uma representação de inconstitucionalidade ao procurador-geral de Justiça para análise das medidas que poderão ser adotadas.
O Ministério Público também afirma que não identificou, entre os documentos disponibilizados, o decreto contendo a relação individualizada dos imóveis. Outro ponto levantado é a ausência de informações detalhadas sobre como os serviços públicos atualmente realizados nos locais serão mantidos, transferidos ou substituídos.
Órgão questiona viabilidade econômica
A vantagem econômica da criação do fundo também será analisada durante a apuração.
Segundo o MPGO, o estudo utilizado pelo governo compara a alternativa do fundo com uma eventual venda forçada dos imóveis pelo valor de R$ 551 milhões. Para a promotoria, seria necessário apresentar uma comparação com o valor de mercado estimado dos bens, calculado em R$ 834 milhões, além de avaliar outras possibilidades de exploração econômica do patrimônio público.
O Ministério Público pretende verificar ainda se a forma de remuneração estabelecida no edital pode limitar a disputa entre os participantes da licitação.
Também deverão ser esclarecidos os procedimentos previstos para os casos em que os empreendimentos planejados não sejam viabilizados e como eventuais prejuízos serão distribuídos entre as diferentes categorias de cotas.
Estado deverá responder ao MPGO
A recomendação estabelece que os responsáveis pelo procedimento informem, em até 24 horas após o recebimento do documento, quais providências serão adotadas.
Caso a orientação não seja acatada, o governo terá prazo de dez dias para apresentar as razões que justificariam a continuidade da licitação.
O MPGO destaca que a recomendação possui caráter preventivo e orientador. Portanto, o documento não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades nem atribui responsabilidade a agentes públicos ou empresas envolvidas.
A Secretaria de Estado da Administração foi procurada para comentar a recomendação e informar quais medidas pretende adotar em relação ao processo licitatório.








