Da Redação

Cantor e empresa ligada à sua carreira foram condenados após homem relatar ligações e mensagens recebidas depois do lançamento de “Bloqueado”

A Justiça de Pernambuco determinou que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização de R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone incluído na letra da música “Bloqueado”, lançada em 2021. O valor corresponde à atualização da condenação inicial de R$ 70 mil, com juros, correção monetária e honorários advocatícios.

A decisão foi assinada em 15 de julho deste ano pela 26ª Vara Cível da Capital, no Recife, e autorizou o cumprimento provisório da sentença. Com isso, o autor da ação pode cobrar o valor mesmo enquanto ainda tramita um recurso apresentado pela defesa do cantor e da empresa Balada Eventos e Produções LTDA.

Número passou a receber ligações e mensagens

O caso teve início após o lançamento da música “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima. Em agosto de 2021, o proprietário do número citado na canção começou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens de pessoas que tiveram acesso ao telefone por meio da música.

Segundo o processo, a situação chegou a prejudicar o uso do aparelho, inclusive para atividades profissionais. O homem afirmou que tentou solucionar o problema diretamente com os envolvidos antes de recorrer à Justiça, mas não conseguiu interromper os contatos.

A primeira decisão sobre o caso foi proferida em 2022 e estabeleceu indenização de R$ 70 mil por danos morais.

Na avaliação da Justiça, a divulgação do número atingiu direitos relacionados à privacidade e ao sossego do proprietário da linha.

Cantor também foi responsabilizado

Durante o processo, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que ele não era o compositor da música e atuava apenas como intérprete da obra.

O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a responsabilidade do cantor. A Justiça considerou que a atuação de Gusttavo Lima, devido à grande repercussão de seu trabalho e ao alcance nacional de suas músicas, contribuiu para a ampla divulgação da canção que continha o número de telefone.

O cantor, cujo nome civil é Nivaldo Batista Lima, e a Balada Eventos e Produções LTDA foram condenados de forma solidária. Isso significa que ambos respondem pelo pagamento da indenização determinada pela Justiça.

Condenação foi mantida em segunda instância

A defesa recorreu da primeira decisão. Em março de 2025, entretanto, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação por unanimidade.

Mesmo após o julgamento em segunda instância, os réus apresentaram um novo recurso, que ainda não havia sido analisado quando a Justiça autorizou a cobrança provisória da indenização.

A medida permite que o autor receba o valor enquanto o processo continua em tramitação. Caso a condenação seja posteriormente modificada ou anulada, os valores pagos poderão ser devolvidos aos réus.

Valor pode aumentar

O montante atualizado de R$ 148.824,82 inclui a indenização original, além dos encargos decorrentes da tramitação do processo.

A decisão estabeleceu prazo para o pagamento. Se a quantia não for quitada dentro do período determinado, poderão ser aplicadas multa de 10% e honorários advocatícios adicionais de 10% sobre o valor devido.

O relator do caso no TJPE, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, considerou que a exposição do número de telefone provocou uma violação aos direitos da personalidade, especialmente em relação à privacidade e ao sossego do proprietário.

A condenação permanece sujeita ao julgamento dos recursos apresentados pela defesa.