SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça o bloqueio de até R$ 1,02 bilhão em bens de três agentes e ex-agentes públicos e da empresa responsável pela iluminação pública da capital. A Promotoria também quer a anulação de um contrato de quase R$ 7 bilhões, firmado em 2018, e de um aditivo que incluiu a manutenção da rede de semáforos no acordo.
A ação civil pública foi protocolada na última sexta-feira (24) e tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública da capital. O processo tem como réus o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, o ex-secretário municipal de Serviços e Obras, Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora do Ilume (departamento de iluminação da prefeitura) Denise Maria Ayres de Abreu, além das empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, integrantes do consórcio que constituiu a concessionária Ilumina SP (Iluminação Paulistana).
O município de São Paulo e a SP Regula também foram incluídos na ação por serem partes dos contratos questionados, mas não são alvos do pedido de bloqueio patrimonial.
Procurados pela Folha de S.Paulo, a Ilumina SP, Denise Abreu e Marcos Penido afirmaram desconhecer a ação movida pelo Ministério Público e que não praticaram atos irregulares no processo de licitação. Ilumina e Abreu acrescentaram que as questões sobre a concorrência já foram elucidadas em investigações anteriores. A SP Regula e seu presidente foram procurados por meio da Prefeitura de São Paulo, por email e mensagens de texto, mas não houve manifestação até a publicação deste texto.
Segundo a ação dos promotores Silvio Marques e Karyna Mori, a licitação para a concessão da iluminação pública foi conduzida de modo a favorecer o consórcio formado pelas empresas FM Rodrigues e CLD, que acabou como único concorrente após a exclusão irregular do Consórcio Walks.
A Promotoria afirma que a proposta do Walks era R$ 5,6 milhões mais barata por mês do que a apresentada pelo grupo vencedor. A diferença teria provocado um prejuízo acumulado de pelo menos R$ 359 milhões aos cofres municipais até julho deste ano.
A ação também atribui prejuízo de cerca de R$ 154 milhões devido à inclusão, sem nova licitação, dos serviços de manutenção e modernização dos semáforos da cidade no contrato da Iluminação Paulistana.
Somados e atualizados, os danos materiais calculados pelo Ministério Público chegam a R$ 513,3 milhões. O bloqueio pedido, no valor de R$ 1,02 bilhão, corresponde ao prejuízo estimado mais uma possível multa do mesmo valor prevista na Lei Anticorrupção.
As acusações apresentadas pelo Ministério Público ainda serão analisadas pela Justiça, que decidirá se seguirá com o processo. Portanto, ninguém é réu tampouco condenado neste momento.
A concorrência internacional foi aberta em 2015 para contratar, por meio de uma parceria público-privada, a modernização, a expansão e a manutenção da rede de iluminação da capital, composta por aproximadamente 600 mil pontos de luz.
O contrato, com duração prevista de 20 anos, foi assinado em março de 2018 pelo valor de R$ 6,9 bilhões, com pagamento mensal máximo de R$ 28,9 milhões. A concessionária vencedora, então nomeada Iluminação Paulistana, é formada pela FM Rodrigues e pela CLD. Mas a escolha se deu em meio a uma controversa exclusão do consórcio concorrente, o Walks.
Entre os argumentos que embasaram a desclassificação do Walks estava a recusa das garantias apresentadas e a existência entre os integrantes do consórcio da empresa Quaatro Participações, que, segundo a prefeitura, funcionava como casca jurídica de uma companhia implicada na Operação Lava Jato, a Alumini Engenharia.
Em 2017, a Controladoria-Geral da União declarou que a Alumini não era idônea para participar de licitações e contratos com a administração pública. O parecer era embasado em documentos e delações premiadas da Lava Jato acusando a Alumini, que possuía contratos com a Petrobras, de ter pago propinas estimadas em R$ 2 milhões para obter vantagens em obras como a da refinaria Abreu e Lima.
No final de 2018, porém, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou uma ação movida pelo consórcio Walks contra a sua exclusão do processo. O tribunal decidiu que a prefeitura agiu ilegalmente ao estender a sanção de inidoneidade aplicada à Alumini para a sua controlada, a Quaatro. A Justiça de São Paulo considerou que um processo administrativo que garantisse amplo direito de defesa ao Walks deveria ter sido aberto.
Outras falhas também foram apontadas na decisão, como a falta de competência da comissão de licitação para aplicar sanções relacionadas à Lei Anticorrupção.
Todas as etapas do processo, da licitação à assinatura do contrato, foram consideradas nulas pelo tribunal.
Para evitar que houvesse colapso na iluminação pública, o TJ-SP decidiu que apenas os serviços essenciais de manutenção poderiam ser provisoriamente executados.
Recursos julgados em 2023 e em 2024 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal), respectivamente, validaram as decisões das instâncias inferiores que anularam o processo que desclassificou o Walks. O caso transitou em julgado em dezembro de 2024.
Na nova ação, a Promotoria reafirma que o Consórcio Walks foi excluído da disputa sob argumentos posteriormente considerados ilegais pela Justiça, reforçando que o atual contrato não teria sido assinado porque a proposta concorrente era a de menor preço.
O Ministério Público ainda reforça em sua ação que, apesar das seguidas decisões contrárias ao processo de escolha da concessionária, o contrato original continuou em vigor e recebeu diversos aditivos durante a disputa judicial.
A Promotoria diz que João Manoel, presidente da SP Regula, deixou de cumprir as decisões judiciais e só adotou providências para retomar a licitação em julho deste ano, após pedidos de informação feitos pelo órgão.
Além do bloqueio de bens, o Ministério Público requer o afastamento imediato do presidente da SP Regula, com proibição de acesso aos sistemas e às dependências de órgãos municipais enquanto a medida estiver em vigor.
Parte da investigação teve origem em uma gravação divulgada em 2018, na qual Denise Ayres de Abreu, então diretora do Departamento de Iluminação Pública, supostamente menciona o pagamento mensal de R$ 3.000 a uma secretária.
De acordo com a Promotoria, a então diretora teria afirmado que o dinheiro era repassado pela FM Rodrigues em troca de favorecimento à empresa.
A ação diz que documentos apreendidos pelo Gaeco, incluindo dados de um celular e de um computador, indicariam atuação de Denise e de outros integrantes da comissão de licitação para beneficiar o grupo vencedor.
O Ministério Público afirma ainda que a Corregedoria-Geral do Município realizou auditorias e sindicâncias sobre servidores envolvidos e determinou a abertura de processo administrativo de responsabilização contra as empresas.
Eventuais atos de improbidade administrativa relacionados ao pagamento de vantagens indevidas, segundo a Promotoria, serão tratados em outra ação.
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SEMÁFOROS FORAM INCLUÍDOS EM ADITIVO DE R$ 3,8 BI
Em agosto de 2022, a SP Regula incluiu no contrato de iluminação pública os serviços de substituição, manutenção e modernização da rede municipal de semáforos.
O aditivo acrescentou aproximadamente R$ 3,82 bilhões ao contrato original até 2038. Para a Promotoria, a ampliação foi irregular porque os serviços relacionados aos semáforos não faziam parte do objeto da concorrência de 2015.
O Ministério Público sustenta que deveria ter sido realizada uma licitação específica para o serviço. O órgão calculou o prejuízo com base em 17% dos valores pagos pelo aditivo, percentual que, segundo a ação, corresponderia ao ganho econômico obtido pelas empresas.
Em caráter de urgência, a Promotoria pede que a prefeitura e a SP Regula concluam a licitação original em até 60 dias, anulem o atual contrato de iluminação e afastem a concessionária dos serviços. Também solicita uma licitação específica para a rede semafórica em até 120 dias.
O órgão reconhece que os prazos poderão ser ampliados pela Justiça para evitar a interrupção de serviços essenciais.
No julgamento definitivo, o Ministério Público pede que as empresas sejam obrigadas a devolver a diferença entre os valores recebidos e aqueles oferecidos pelo consórcio Walks, além de 17% de todos os pagamentos relacionados ao aditivo dos semáforos.
O valor atribuído à causa é de R$ 10,76 bilhões, correspondente à soma do contrato original, de R$ 6,93 bilhões, com o aditivo da rede semafórica, de R$ 3,82 bilhões.
EMPRESAS E AGENTES PÚBLICOS NEGAM IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO
Em nota, a Ilumina SP afirmou receber com surpresa a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, oito anos depois da assinatura do contrato. Segundo a concessionária, todos os pontos abordados pelo MP-SP já foram objeto de investigações anteriores, nas quais a concessionária prestou todos os esclarecimentos.
“Os contratos foram validados pelos órgãos de controle. Em 4 de outubro de 2024, a 13ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente ação popular que fazia pedidos semelhantes aos formulados pela ação civil pública”, diz a nota da empresa.
“O MP tenta rediscutir na primeira instância uma questão que já foi julgada por tribunal superior. A única novidade da ação é o depoimento de um ex-procurador municipal, que participou do processo licitatório e, depois disso, prestou serviços advocatícios para o consórcio desclassificado”, afirma a Ilumina.
Sobre o aditivo que incluiu os serviços semafóricos, a concessionária alega que ele é respaldado pela Lei Municipal 17.731, de 2022, considerada constitucional pelo STF.
A ex-diretora do Ilume Denise Maria Ayres de Abreu afirmou não ter conhecimento sobre a nova ação. Ela também disse que o MP-SP já havia arquivado o processo após profunda investigação do Gaeco.
Marcos Rodrigues Penido disse desconhecer totalmente o assunto e que todos os passos adotados à época seguiram os trâmites legais.



