BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com a expansão das bets no Brasil e de seus impactos na saúde mental, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) prevê um aumento de processos envolvendo trabalhadores com vício em apostas e já discute internamente aplicar à ludopatia as normas válidas para casos de alcoolismo.
O TST tem uma súmula -consolidada desde 2012- no sentido de que a demissão de um trabalhador com doença estigmatizante, como o alcoolismo, se presume discriminatória e pode levar à readmissão no emprego. A avaliação de uma ala de ministros é de que o jogo comprovadamente patológico pode se enquadrar nessa regra.
A expectativa é que a corte discuta o tema ao longo do próximo semestre, por meio de recursos apresentados contra decisões de instâncias inferiores da Justiça trabalhista. A ideia é fixar os parâmetros que deverão ser seguidos pelos juízes de todo o país, o que hoje não existe.
Em 8 de junho, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, determinou a distribuição de uma das primeiras ações sobre bets a chegar ao tribunal. Nesse processo, um trabalhador de Santos (SP) tenta reverter a demissão por justa causa.
Segundo testemunhas do empregador, o funcionário “estava sempre apostando, jogando roletinha, tigrinho, falava abertamente sobre apostas de futebol” durante o expediente. Embora não haja nos autos indícios de que ele fosse ludopata, o julgamento desse recurso é considerado no TST um ponto de partida para o debate.
Os juízes têm decidido caso a caso. Em Vitória (ES), por exemplo, um hotel foi condenado a reintegrar um funcionário que havia sido demitido por “uso excessivo de celular durante o expediente, desídia nas funções e relatos de vício em jogos de aposta”.
A Justiça considerou que a demissão ocorreu em condições de inaptidão para o trabalho, uma vez que, cerca de 20 dias antes, o empregado havia sido submetido a uma internação psiquiátrica para tratamento de saúde mental. O processo foi encerrado com um acordo: o funcionário aceitou receber uma indenização no lugar da readmissão.
Outro caso ocorreu em Santa Cruz (RS): uma assistente foi acusada de furtar R$ 53,6 mil da loja em que trabalhava e, flagrada pelas câmeras de segurança, disse que estava viciada em bets e estava em desespero, pois havia perdido muito dinheiro. A perícia não comprovou ludopatia, e a Justiça manteve a demissão por justa causa. Ainda cabe recurso.
Em Adamantina (SP), um trabalhador pede para a Justiça reconhecer demissão discriminatória por, segundo ele, ter desenvolvido fobia social e depressão no trabalho, o que levou a “problemas financeiros com jogos de apostas online” e pedido de empréstimo a colegas.
Em primeira e segunda instâncias, o entendimento dos magistrados foi o de que “não há diagnóstico relacionado a transtorno do jogo compulsivo, tampouco que tal condição tenha chegado ao conhecimento da empresa”. O trabalhador ainda pode recorrer ao TST.
Os processos que nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) incluem, ainda, casos de supervisores que, durante o expediente e sob a promessa de um bom retorno financeiro, induziram seus subordinados a fazer transferências em dinheiro para apostas online, como ocorreu em São Caetano do Sul (SP).
O ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, diz que o maior desafio da Justiça trabalhista é a produção de provas para distinguir o ludopata clínico, que não tem controle sobre si, do apostador recreativo que comete atos de indisciplina dentro da empresa.
“É preciso diferenciar, com critérios técnicos, o que é um comportamento reprovável e o que é uma condição clínica que exige proteção. A indisciplina é uma escolha consciente, que ainda pode ser corrigida com medidas mais brandas que a demissão, como uma advertência ou uma suspensão. Já a patologia exige intervenção médica”, diz.
Ele defende buscar o equilíbrio nas decisões. “Não pode haver um punitivismo cego que ignora um quadro de adoecimento, nem uma espécie de imunidade automática que inviabilize por completo o poder disciplinador do empregador, pois a doença não é um salvo-conduto para o cometimento de atos ilícitos.”
Belmonte entende que, se perícias psiquiátricas e análises de comportamento digital e financeiro demonstrarem que o vício em bets é patológico, a empresa não pode dar ao funcionário um tratamento estigmatizante, nem demitir por justa causa sem prévio encaminhamento médico.
“Quando a compulsão por jogo anula a autodeterminação do trabalhador, ele deixa de ter vontade própria e perde o controle. O ato de apostar deixa de ser uma insubordinação para se tornar um sintoma que exige encaminhamento para tratamento, tal qual o alcoolismo”, diz ele, que defende o engajamento das empresas em campanhas de prevenção.
“Por outro lado, se a ludopatia gera atos de extrema gravidade, como desvios do caixa da empresa para alimentar o mercado de apostas, a confiança, alicerce do contrato de trabalho, é rompida de forma irreversível. E nesses casos, o patrimônio do empregador não pode ser sacrificado pela patologia do empregado.”
A concessão de auxílios por incapacidade temporária decorrente de jogo patológico aumentou 6.140% em dez anos, com uma crescente a partir de 2023 -quando a difusão das bets começou se intensificar. Se em 2016 foram cinco auxílios-doença autorizados, no ano passado o número passou para 312, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
De acordo com a médica do trabalho Letícia Mameri, colaboradora do departamento científico da Anamt (Associação Nacional da Medicina do Trabalho), o ludopata compartilha os mesmos mecanismos neurobiológicos, comportamentais e compulsivos de alcoólatras e dependentes químicos.
“Isso implica uma mudança relevante de abordagem: deixa-se de tratar o problema apenas como falha moral e passa-se a reconhecê-lo como possível condição clínica que pode gerar incapacidade laboral. Isso não elimina o poder diretivo do empregador, mas impõe análise individualizada e cautela para evitar práticas discriminatórias”, diz.



