SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A jornalista Barbara Gancia foi absolvida depois de deferido um recurso contra sua condenação, proferida em dezembro de 2025 na primeira instância, por injúria contra Laura Bolsonaro, filha mais nova do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda cabe recurso.

Pinheiro Franco, relator do processo na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), entendeu faltarem elementos para comprovar que a jornalista teve intenção de ofender Laura com uma frase divulgada na internet em 2022.

Naquele ano, Gancia afirmou nas redes sociais que “pra bolsonarista imbrochável feito o nosso presidente, quando a filha do Bolsonaro se arruma, ela parece uma puta”.

A fala da jornalista fazia referência a uma declaração do ex-presidente sobre um encontro com adolescentes venezuelanas em São Sebastião, na periferia do Distrito Federal.

Em 2022, Jair Bolsonaro afirmou que “pintou um clima” com as adolescentes, às quais associou a prostituição por estarem “se arrumando num sábado”.

“Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, ‘posso entrar na tua casa?’ Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, [num] sábado de manhã, se arrumando –todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando num sábado para quê? Ganhar a vida”, disse o presidente na época.

Gancia afirmou que a frase na rede social não teve a intenção de lesar a honra de Laura, mas de criticar a postura do ex-presidente, evidenciando a lógica usada por ele de associar crianças arrumadas à prostituição.

A defesa da filha de Bolsonaro, por sua vez, sustentou que a manifestação atingia a dignidade e o respeito próprio de Laura e que o crime deveria ser majorado pelo fato de ter sido divulgado na internet.

Além de entender não haver elementos para concluir a intenção de injúria, Pinheiro Franco considerou que Gancia aplicou a mesma lógica de Bolsonaro para fazer uma crítica ao político, ação resguardada pela liberdade de expressão.

“Com a absolvição de Barbara, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que o direito penal não pode ser utilizado como instrumento para criminalizar ou silenciar a crítica jornalística. A decisão representa importante precedente em defesa da liberdade de expressão, especialmente em um momento de intenso debate público, às vésperas das eleições de 2026”, afirmou Maíra Salomi, advogada de Gancia.

A decisão em segunda instância reverte a condenação de dezembro, quando a juíza Nathalie Anchieta Alba Ferrer condenou a jornalista ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil e multa de 10 salários mínimos, em substituição a uma pena de 3 meses e 30 dias de detenção.

Participaram do julgamento na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP os desembargadores Mauricio Henrique Guimarães Pereira e João Augusto Garcia.