SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos morais à nora e a publicar um pedido de desculpas nas redes sociais após ofensas feitas contra ela.

Decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul e divulgada nesta quinta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o processo, a sogra publicou várias fotos do neto, que é menor de idade, acompanhadas de mensagens em que acusava a mãe da criança de afastar o menino da família e de manipulá-lo. As postagens ficaram disponíveis para outros usuários e receberam comentários ofensivos contra a mulher.

De acordo com a ação, a avó respondeu a parte desses comentários e reforçou as críticas à nora, o que ajudou a aumentar a repercussão das ofensas entre familiares, amigos e outras pessoas na rede social. A mãe da criança afirmou que teve sua honra, imagem, privacidade e dignidade atingidas e que o filho foi exposto de forma indevida durante a disputa familiar. Ela também relatou sofrimento emocional e pediu à Justiça a remoção das publicações, indenização e uma retratação pública.

A sogra participou da audiência de conciliação e recebeu prazo para apresentar defesa, mas não enviou resposta ao processo. O juiz, no entanto, destacou que a condenação não ocorreu apenas pela falta de defesa, mas também pelas provas apresentadas pela autora.

Na sentença, o magistrado afirmou que as publicações ultrapassaram o direito de liberdade de expressão. Para ele, não se tratava apenas de um desabafo sobre o conflito familiar, mas de mensagens repetidas que expuseram a vida da mãe da criança e estimularam críticas públicas contra ela.

O juiz também considerou que a divulgação da imagem do menor sem autorização da mãe, em meio ao conflito, desrespeitou a proteção garantida a crianças e adolescentes.

Com a decisão, a avó terá de pagar R$ 10 mil à nora e publicar uma retratação pública no mesmo perfil e na mesma rede social em que fez as ofensas. O pedido de desculpas deverá ser publicado em até 15 dias após a decisão se tornar definitiva e permanecer no ar por pelo menos 30 dias.