SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O partido União Brasil foi condenado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a indenizar em R$ 20 mil José Aurélio Barbosa de Medeiros, o Leleco Barbosa, filho e único herdeiro de Abelardo Barbosa, por utilizar sem autorização a imagem e o famoso bordão “Estou aqui para confundir, não para explicar” em uma campanha de propaganda política.
A decisão também determina que a legenda deixe de utilizar qualquer elemento associado ao apresentador, incluindo imagem, voz, expressões marcantes e referências às marcas “Chacrinha” e “Cassino do Chacrinha”, sob pena de descumprimento da ordem judicial.
Na sentença, assinada pela juíza Luciana Lopes, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ficou entendido que o bordão criado por Chacrinha constitui uma obra protegida pela legislação de direitos autorais e, por isso, sua reprodução depende de autorização prévia dos titulares dos direitos.
Segundo a magistrada, o partido não apresentou qualquer prova de que possuía autorização para utilizar o material em sua campanha. A decisão destaca ainda que a frase é resultado da criação intelectual do apresentador e está protegida pela Lei de Direitos Autorais.
A ação foi movida por Leleco Barbosa depois que o União Brasil divulgou conteúdos nas redes sociais e em propagandas exibidas na televisão utilizando a imagem do comunicador, além de sua voz e do tradicional bordão que o consagrou na televisão brasileira.
O herdeiro alegou que o uso ocorreu de forma indevida e com finalidade eleitoral, sem qualquer autorização da família. No processo, ele também sustentou que a associação do personagem a uma legenda política poderia gerar interpretações equivocadas sobre seu posicionamento, já que mantém vínculo com outra sigla.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a figura de Chacrinha teve papel de destaque na campanha, funcionando como um elemento de forte apelo popular para atrair a atenção do público e fortalecer a mensagem política divulgada pelo partido.
A sentença também ressalta que a utilização não autorizada da imagem e dos bordões do apresentador extrapola o simples uso de uma referência cultural e representa violação dos direitos patrimoniais pertencentes aos herdeiros.
Procurado após a decisão, o União Brasil informou, por meio de nota, que ainda pode recorrer da sentença. A legenda afirmou que analisa o teor da decisão judicial e que adotará as medidas cabíveis dentro do prazo previsto pela Justiça.



