Da Redação

A Justiça Eleitoral determinou que o vereador Suender Silva (PL), de Anápolis, remova das redes sociais uma publicação direcionada ao deputado federal Rubens Otoni (PT). O magistrado entendeu que o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada ao promover a pré-candidatura do parlamentar municipal em contraposição ao adversário político.

Na postagem, Suender comparava sua pré-candidatura a deputado federal com a de Rubens Otoni e atribuía ao petista posições como apoio ao aborto, à liberação das drogas e oposição à família, além de chamá-lo de comunista. Segundo a decisão, a publicação ultrapassou os limites da manifestação política e buscou influenciar o eleitorado antes do período autorizado para a campanha eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros concluiu que a mensagem possuía caráter eleitoral ao estimular a rejeição de um pré-candidato e favorecer outro. Na decisão, o magistrado afirmou que a estrutura da publicação representava um pedido implícito de não voto, prática vedada pela legislação fora do período oficial de campanha.

A liminar determina a retirada imediata da postagem e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Além disso, a decisão proíbe que o conteúdo seja republicado e autoriza a plataforma responsável pela rede social a remover a publicação caso a ordem judicial não seja cumprida voluntariamente.

Após a decisão, a defesa de Suender informou que a publicação já havia sido retirada do ar. O vereador sustenta que o conteúdo representava apenas uma manifestação política e nega ter praticado propaganda eleitoral antecipada.

O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral. Após a apresentação da defesa e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o mérito da ação será analisado, quando será decidido se a liminar será mantida ou não.