BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O MPF (Ministério Público Federal) junto ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) opinou pela condenação de dois executivos acusados de participar de um cartel internacional no mercado de câmbio, em um processo que tramita há mais de dez anos no órgão antitruste.

O processo investiga um suposto cartel de bancos internacionais que, por meio de operadores financeiros, teria combinado preços, alinhado estratégias comerciais e trocado informações concorrencialmente sensíveis em operações de câmbio envolvendo o real.

No parecer encaminhado ao tribunal do Cade, o MPF opinou pela condenação de Alexandre Marques dos Santos, ligado ao Citicorp à época dos fatos investigados, e de Fernando Luiz Martins Pais Júnior, então vinculado ao Barclays.

Ainda, a Procuradoria defendeu o arquivamento do processo contra o Banco Inbursa, antigo Banco Standard de Investimentos, e Alexandre Gertel Nogueira, um dos ex-dirigentes da instituição. Segundo o órgão, não há elementos suficientes para condenação.

Os advogados de Alexandre Marques e Fernando Pais negam as acusações e dizem acreditar que os conselheiros do órgão vão absolvê-los durante o julgamento. A reportagem não localizou a assessoria de imprensa do Inbursa. No processo, a defesa do banco negou irregularidades. Alexandre Gertel Nogueira não quis se manifestar.

O parecer do Ministério Público Federal é assinado por Ubiratan Cazetta, representante do órgão junto ao Cade. O caso irá, agora, para julgamento pelo tribunal do Cade — os acusados podem ser condenados ou absolvidos pelos conselheiros do órgão. O relator do caso é o conselheiro José Levi.

A investigação foi aberta em 2015 a partir de um acordo de leniência e teve como alvo bancos internacionais e operadores suspeitos de coordenar operações no mercado de câmbio offshore entre 2007 e 2013. Ao longo da tramitação, a maior parte das instituições e dos executivos celebrou acordos para encerramento dos processos, restando apenas quatro acusados no caso.

Alexandre Marques dos Santos e Fernando Pais são acusados por suposta integração em um grupo online no qual eram compartilhadas estratégias comerciais com bancos concorrentes, como ordens de clientes e posições de mercado, além de coordenar spreads cambiais e propostas comerciais, principalmente entre 2009 e 2011.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade, área técnica da autarquia de defesa da concorrência as condutas dos participantes teriam produzido efeitos sobre o mercado financeiro brasileiro e o preço do dólar.

O órgão de proteção concorrencial e o MPF avaliam que esse esquema pode ter favorecido algumas instituições financeiras, colocando-as em posições melhores em contratos cambiais, lucrando mais em detrimento de bancos de fora do esquema.

Conforme as investigações, essa troca de informações sensíveis fez com que os bancos ficassem melhor posicionados para obterem lucro e evitarem perdas, em detrimento dos próprios clientes.

No parecer, o Ministério Público Federal rebateu um dos principais argumentos das defesas, segundo o qual apenas o Banco Central teria competência para apurar as condutas.

O parecer afirmou que as atribuições do BC e do Cade eram complementares: enquanto a autoridade monetária atuava para preservar a estabilidade do sistema financeiro, cabia ao Cade proteger a concorrência. Também citou o memorando de entendimento firmado entre as duas autarquias em 2018 como marco da cooperação institucional.

Além do processo envolvendo os bancos internacionais, o Cade ainda investiga uma atuação coordenada de bancos brasileiros no mercado de câmbio. Nesse caso, no entanto, os fatos ainda estão em apuração na área técnica do órgão de defesa da concorrência.

Luciana Martorano, sócia e head da área antitruste do escritório Campos Mello Advogados, representante de Alexandre Santos no processo, disse confiar que o tribunal do Cade “reverá todo o conjunto probatório e concluirá pela inexistência de provas” em relação ao cliente.

Ela afirmou que ele foi absolvido no âmbito criminal no Brasil e nos Estados Unidos, bem como defendeu que a área técnica do Cade “baseou-se em trechos isolados de conversas, analisados fora de contexto e sem a devida compreensão da dinâmica própria do mercado de câmbio”.

Para Vicente Bagnoli, advogado que representa Fernando Pais, “da mesma forma que o cliente não foi processado na esfera criminal por falta de indícios, bem como pelo Banco Central, ressalta que a Procuradoria do Cade concluiu que as provas colacionadas aos autos são insuficientes para sustentar a imputação formulada, razão pela qual se impõe o arquivamento do feito por insuficiência de provas em relação a Fernando Pais”.