WASHINGTON, EUA E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os Estados Unidos decidiram aplicar uma tarifa de 12,5% ao Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio, em uma investigação sobre falhas no combate à importação de produtos feitos com o uso de trabalho forçado.
A sobretaxa foi anunciada nesta quinta-feira (23) e se soma aos 25% já impostos na semana passada em outra investigação envolvendo produtos brasileiros. A decisão culmina em uma taxa acumulada de 37,5% para diversos setores e produtos.
A nova tarifa, que será aplicada a mais de 3.000 itens comprados do Brasil, começa a ser aplicada a partir da 01h01 desta sexta-feira (horário de Brasília). Outros 60 parceiros comerciais dos EUA também foram afetados, com taxas que variam de 10% a 12,5% -juntos, respondem por 99,4% das importações do país.
“O presidente Trump está combatendo a escravidão moderna em sua origem ao exigir que os parceiros comerciais dos Estados Unidos adotem e façam cumprir proibições à importação, para garantir que produtos fabricados por trabalhadores submetidos a condições tão terríveis deixem de circular no comércio global”, diz o USTR (Escritório do Representante do Comércio dos EUA) em documento.
Em nota, o governo brasileiro rechaçou a nova tarifa. “Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais”, diz o comunicado.
Segundo o ministro Márcio Elias Rosa (Indústria e Comércio), muitos setores estarão sujeitos à taxação acumulada de 37,5%.
“É o caso, por exemplo, de calçados, máquinas, equipamentos, peças, componentes, confecções, químicos, desde que não sejam farmacêuticos. Para esses, infelizmente, a tarifa passa a ser de 37,5%”, disse.
Segundo cálculos da Amcham Brasil (Câmara Americana de Comércio para o Brasil), com a entrada em vigor nesta sexta, a medida alcançará produtos brasileiros correspondentes a US$ 12,5 bilhões em exportações anuais aos EUA. Para 85,3% dessas vendas, equivalentes a US$ 10,7 bilhões, seus efeitos devem ser cumulativos com as tarifas de 25% -resultando em um dos níveis mais elevados aplicados pelos Estados Unidos a seus parceiros comerciais.
A lista dos produtos brasileiros isentos dessa nova tarifa tem mais de 2.100 itens e é, na maior parte, idêntica ao que foi excluído da sobretaxa de 25% que começou a vigorar nesta semana. Mais de 2.000 produtos aparecem nas duas, incluindo petróleo, carnes, suco de laranja e café instânteo.
Produtos derivados da madeira e pescados foram excluídos do primeiro tarifaço, mas não da sobretaxa relacionada a trabalho forçado. Esses produtos serão, portanto, taxados em 12,5%.
BRASIL NO RANKING
O Brasil integra um grupo de 59 economias atingidas pela medida, cujas tarifas aplicadas variam entre 10% e 12,5%. De acordo com um cálculo realizado pela iniciativa GTA (Global Trade Alert) e encaminhado à reportagem, somando as duas tarifas, o Brasil segue como o segundo país que mais sofre com tarifaço do governo Trump só atrás da China.
Antes, o Brasil já tinha subido da 13ª para a segunda posição. Agora, com as novas tarifas de 12,5%, o país segue na segunda posição com uma tarifa média efetiva de 18,89%.
Enquanto o Brasil terá uma tarifa de 12,5%, países como México, Argentina, Canadá e o Reino Unido terão uma sobretaxa de 10%. Além disso, alguns países têm listas de isenções específicas. Esse não é o caso do Brasil, que está apenas em uma lista geral de produtos não tarifados.
Em relatório divulgado no início de junho, o USTR argumentou que, embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e livre comércio, “essas disposições não vedam legalmente a importação, para comercialização no mercado doméstico, de produtos fabricados total ou parcialmente com trabalho forçado em outros países”.
Com base nessa avaliação, o USTR concluiu que a política brasileira em relação ao trabalho forçado é “injustificável” e impõe obstáculos ao comércio americano.
Na decisão anunciada nesta quarta, o Brasil foi enquadrado na categoria de países que, segundo o órgão, não proíbem a importação de produtos feitos com trabalho forçado nem fiscalizam de forma efetiva esse tipo de entrada. Ao todo, 54 países foram classificados nesse grupo.
Especialistas avaliam que a nova rodada de tarifas pode funcionar como uma forma de substituir as tarifas globais de 10% pela seção 122, cuja vigência termina nesta sexta-feira.
Essas sobretaxas haviam sido adotadas pelo governo Donald Trump com base na IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), instrumento cuja utilização para esse fim foi considerada ilegal pela Justiça americana, levando o governo a buscar outras bases legais para manter as restrições comerciais.
Normalmente, as investigações sob a seção 301 têm duração de um ano. Porém, os EUA já tinham sinalizado que gostariam que este processo fosse rápido.
Jamieson Greer, representante dos EUA para o comércio, tinha afirmado no início de junho que “a falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável”. “Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais essa disparidade.”
Greer sinalizou, em março, que as conclusões aconteceriam “em meses” e poderiam apontar para a necessidade de acordos bilaterais. “Se os países não quiserem negociar, poderemos impor novas tarifas ou multas”, afirmou.
Os Estados Unidos respondem por uma parte significativa das importações globais de produtos com risco de trabalho forçado, mostra relatório publicado em 2025 pelo Centro de Análise Operacional de Segurança Interna (HSOAC, na sigla em inglês), centro de pesquisa financiado pelo governo americano.
ENTENDA AS TARIFAS PARA CADA PAÍS
Tarifa – Países
10% – Argentina, Bangladesh, Camboja, Canadá, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Jordânia, Malásia, México, Paquistão, Sri Lanka, Reino Unido e Trinidad e Tobago.
10% da tarifa líquida da MFN – União Europeia e Taiwan
12,5% – Argélia, Angola, Austrália, Bahamas, Bahrein, Brasil, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Egito, Guiana, Hong Kong, Iraque, Israel, Cazaquistão, Kuwait, Líbia, Marrocos, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Omã, Peru, Filipinas, Qatar, Rússia, Arábia Saudita, Singapura, África do Sul, Tailândia, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Uruguai, Venezuela e Vietnã.
12,5% da tarifa líquida da MFN – Japão, Coreia do Sul e Suíça
TARIFA ADICIONAL DE 10%
Os EUA taxam o produto em 10%. Assim, um item sujeito a uma tarifa comum de 4% passaria a pagar 14% no total. Essa categoria abrange 17 economias que adotaram alguma proibição à importação de produtos feitos com trabalho forçado, assumiram compromissos nesse sentido ou possuem um regime parcial.
TARIFA DE 10% LÍQUIDA DA MFN
Nesse caso, os 10% funcionam como um piso ou teto total, e não como uma sobretaxa integral. A tarifa da Seção 301 cobre apenas a diferença necessária para que a cobrança total chegue a 10%. Se o produto já paga 6%, acrescentam-se 4%. Se já paga 10% ou mais, não há cobrança adicional pela Seção 301. Essa regra vale para União Europeia e Taiwan.
TARIFA DE 12,5% LÍQUIDA DA MFN
A lógica é a mesma, mas o limite total é de 12,5%. Um produto com tarifa comum de 5% recebe mais 7,5 pontos percentuais. Se a tarifa normal já for igual ou superior a 12,5%, a cobrança adicional é zero. Essa modalidade se aplica a Japão, Coreia do Sul e Suíça.
TARIFA ADICIONAL DE 12,5%
Aqui, os 12,5 pontos percentuais são somados integralmente à tarifa comum já existente. Um produto que antes pagava 5% passa, em princípio, a pagar 17,5%. É nessa categoria que está o Brasil.



