SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um acordo judicial fechado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Ministério do Desenvolvimento Social e a DPU (Defensoria Pública da União) facilitará a concessão de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família a famílias unipessoais —de uma pessoa só— até julho de 2027.

Até lá, candidatos ao benefício não precisam passar por entrevista domiciliar para ter acesso à renda.

O acordo altera parte da lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024, regulamentada em julho de 2025, que passou a obrigar a visita domiciliar para conceder os benefícios a famílias unipessoais. A aprovação da legislação ocorreu após a explosão deste tipo de cadastro em 2022, ano eleitoral.

O número de famílias unipessoais havia saído de 1,8 milhão em dezembro de 2018 para 5,5 milhões em outubro de 2022, crescimento de 197%. A quantidade das demais famílias no Cadastro Único subiu 21% no mesmo período.

Segundo o MDS, a solicitação da DPU foi feita para garantir que o beneficiário só seja punido com o corte da renda ou a falta de acesso ao benefício “a partir da certeza de que o não cumprimento da medida se deu por sua responsabilidade”. Em 2025, o governo chegou a represar a concessão de BPC.

No processo, a Defensoria Pública da União afirma que o objeto da ação é a assistência social, “direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição, diretamente relacionado à garantia do mínimo existencial e à proteção da dignidade da pessoa humana”.

O BPC é o benefício que mais tem pressionado a fila do INSS, cuja meta do governo é zerar até a eleição. Segundo dados da Previdência, os pedidos do benefício representam 30% do total de requerimentos à espera de resposta. Do estoque de 2,191 milhões de solicitações em maio, cerca de 657,3 mil eram de BPC. O Bolsa Família pagará, neste mês de julho, R$ 13 bilhões para 19,3 milhões de famílias, totalizando 49,7 milhões de pessoas. Não foi informado o total de famílias unipessoais.

A exigência das entrevistas na casa do cidadão passou a ser contestada em ação civil pública que levou ao fechamento do acordo no último dia 14. No dia 15, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou a portaria 1.199, alterando as regras.

No documento, a DPU afirma que embora a medida adotada pelo governo a respeito das famílias unipessoais é uma forma de prevenir fraudes, a alteração “não foi acompanhada de planejamento ou de estruturação administrativa compatível com a nova demanda gerada”.

O processo diz ainda que não há alternativa para a falta de visita domiciliar, fazendo com que o cidadão fique sem renda, já que dependeria “exclusivamente da atuação estatal”, sem que o Estado tenha consegui fazer com que ela se tornasse efetiva, “criando cenário de descompasso entre a norma e a capacidade administrativa necessária ao seu cumprimento”.

Na prática, até 1º de julho de 2027, a ausência da entrevista domiciliar registrada no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais) não poderá impedir a inscrição, a atualização cadastral, a concessão ou a manutenção do BPC nem do Bolsa Família para famílias unipessoais.

O atendimento poderá ser realizado de forma presencial nos Cras (Centro de Referência da Assistência Social). Dados do governo apontam que, desde 2024, mais de 4 milhões de beneficiários do BPC passaram por revisão cadastral e 180 mil benefícios foram cortados por falta falta de atualização no cadastro.

A pasta diz que o acordo com a Justiça busca adequar o sistema de atendimento de assistentes sociais, insuficiente nos municípios. O país conta com atualmente com cerca de 78 mil entrevistadores e operadores do CadÚnico.

A flexibilização das regras não elimina a necessidade de informar o endereço. O registro do domicílio continua obrigatório para todas as famílias, independentemente do número de integrantes, conforme as regras do Cadastro Único. O que deixa de ser exigido temporariamente é a entrevista realizada na residência como condição para acessar a renda assistencial.

As entrevistas presenciais continuam sendo realizadas e podem ocorrer em postos de cadastramento, em mutirões ou, quando necessário, na residência da família. O cadastramento domiciliar segue sendo a modalidade preferencial para pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento.

Mesmo com a flexibilização, a entrevista em domicílio continuará obrigatória para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em averiguação cadastral ou com indícios de irregularidades apontados pelo cruzamento de bases de dados.

Entre janeiro de 2025 e julho de 2026, aproximadamente 8 milhões de famílias unipessoais tiveram o cadastro incluído ou atualizado, sendo que 45% dessas inclusões foram realizadas por meio de entrevistas domiciliares.

Para o advogado especializado em Previdência, Rômulo Saraiva, a mudança tende a dar mais agilidade à concessão dos benefícios. Segundo ele, a exigência da visita domiciliar impunha um requisito de difícil execução diante da capacidade operacional do Estado, fazendo com que muitos processos administrativos permanecessem parados à espera da entrevista.

Além disso, muitas das famílias unipessoais são de pessoas que vivem em situação de rua. Na avaliação dos especialistas, a suspensão temporária da exigência permitirá maior fluidez na análise dos pedidos e liberará servidores para outras atividades, sem dispensar os mecanismos de fiscalização.

“Evidentemente pode ter fraude, mas a fraude precisa ser combatida de outra maneira, de forma mais realista em relação à própria estrutura do Estado”, afirma. Segundo ele, o endereço do beneficiário continua sendo obrigatório no cadastro; o que deixa de ser exigido, temporariamente, é a realização da visita domiciliar como requisito para inscrição, atualização cadastral e concessão dos benefícios.

QUEM TEM DIREITO AO BPC E AO BOLSA FAMÍLIA?

O Benefício de Prestação Continuada é uma renda assistencial paga pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que fazem parte de família considerada de baixa renda. Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e fazer parte de família cuja renda por pessoa é de até um quarto do salário mínimo.

O cidadão recebe até um salário mínimo. A revisão do BPC é feita a cada dois anos e leva em consideração questões ligadas ao cadastro do cidadão. Idosos deficientes a partir dos 63 anos já não são mais convocados para a revisão, segundo regra do INSS.

No caso do Bolsa Família, a renda é paga para famílias carentes, inscritas no CadÚnico, cuja renda por pessoa seja de até R$ 218. O valor mínimo pago é de R$ 600.

Há ainda adicionais por criança de zero a sete anos que estiver na escola, adolescentes menores de 18 anos que estejam estudando, mães que amamentam e grávidas. É preciso que os filhos tomem todas as vacinas e estejam estudando, se não a renda pode ser cortada.