SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação do Estado de São Paulo e do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) a indenizarem um idoso de 87 anos que recebeu um diagnóstico errado de câncer terminal no pâncreas sem ter a doença em abril de 2023. O paciente ficou nove meses sob cuidados paliativos.

A 11ª Câmara de Direito Público aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil. O valor será destinado aos herdeiros do paciente, que morreu no curso do processo. O colegiado manteve parcialmente a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, conforme decisão judicial obtida pelo UOL.

Idoso procurou atendimento após apresentar pele amarelada, urina escura e perda acentuada de peso. Médicos o diagnosticaram com neoplasia maligna terminal no pâncreas, sem possibilidade de cura, e o encaminharam para cuidados paliativos, mesmo sem fazer exames mais aprofundados.

Depois de nove meses, novos exames concluíram que o paciente nunca teve câncer. Documentos registraram crises de ansiedade, medo da morte, uso de medicação psiquiátrica e de comportamentos de intenso desassossego pelo paciente após o diagnóstico. Ele também passou a apresentar acentuada fraqueza e necessidade de andador e cadeira de rodas, o que não ocorria antes do diagnóstico errado.

“O equívoco só veio a ser revisto quando a equipe de cuidados paliativos, em visita domiciliar, constatou a ausência de descrição clara de tumor nos exames de imagem e a estabilidade clínica do paciente, o que motivou a nova tomografia”, disse o relator do recurso, o desembargador Fernão Borba Franco.

O desembargador apresentou argumentos na decisão para aumentar a indenização. Franco apontou que foi imposto sofrimento ao idoso “pela crença, sustentada por meses, na iminência da própria morte”.

A reportagem entrou em contato com o Estado de São Paulo e com o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual). O texto será atualizado tão logo haja manifestação.