SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (23), mostra que os estados do Norte e Nordeste continuam centralizando os casos de violência no país.
De acordo com o levantamento realizado, o Amapá é o que fechou o ano de 2025 com a maior taxa de mortes violentas, com 42,5 para cada 100 mil habitantes.
É importante destacar que em mortes violentas estão incluídos homicídios dolosos, lesões corporais seguidas de morte, roubo seguido de morte, feminicídios e mortes decorrentes de intervenção policial.
O Amapá é seguido por Bahia (36,8) e Ceará (34,7). O primeiro estado de outra região aparece apenas em 11º, Mato Grosso, com 22,9 mortes para cada 100 mil habitantes.
Na comparação entre 2024 e 2025, vinte estados apresentaram diminuição nas taxas. Dos sete que tiveram alta, o destaque é o Rio Grande do Norte, com um aumento de 19,6%, passando de 24,4 para 29,1.
Se considerados os dados apenas de homicídios dolosos, aqueles com intenção de matar, o Ceará lidera com 32,1 mortes, à frente de Pernambuco (31,1) e Alagoas (29).
Em latrocínios roubo seguido de morte, o Maranhão desponta com taxa de 0,9, seguido pelo Pará, com 0,8.
O registro de estupros é dominado pelos estados da região Norte. Roraima lidera com 127,1 casos para cada 100 mil habitantes, seguido por Rondônia (97,1), Acre (96,6) e Amapá (89,6).
Já quando o assunto é roubo e furto de celulares, a capital Brasília desponta com 677,1 casos, à frente de Amazonas (671,9) e Amapá (611,4).
Estado mais populoso do país, São Paulo aparece em quarto com 552,2 roubos ou furtos a cada 100 mil habitantes.
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Principais dados de violência por estado
Taxas por 100 mil habitantes
UF – Mortes violentas* – Homicídios dolosos – Latrocínios – Estupros – Roubo e furto de celulares
Acre – 21,6 – 19,8 – 0,7 – 96,6 – 354,1
Alagoas – 33,1 – 29,0 – 0,2 – 38,0 – 252,6
Amapá – 42,5 – 24,2 – 0,5 – 89,6 – 611,4
Amazonas – 18,5 – 16,8 – 0,4 – 40,9 – 671,9
Bahia – 36,8 – 25,3 – 0,4 – 34,5 – 366,9
Ceará – 34,7 – 32,1 – 0,3 – 20,6 – 330,1
Distrito Federal – 9,6 – 8,4 – 0,4 – 31,1 – 677,1
Espírito Santo – 22,0 – 19,3 – 0,6 – 41,2 – 391,1
Goiás – 16,5 – 11,0 – 0,3 – 52,9 – 220,2
Maranhão – 29,7 – 26,6 – 0,9 – 30,2 – 400,8
Mato Grosso – 22,9 – 18,7 – 0,4 – 60,0 – 209,0
Mato Grosso do Sul – 20,2 – 16,6 – 0,4 – 79,5 – 193,7
Minas Gerais – 12,9 – 12,6 – 0,2 – 26,8 – 182,0
Paraná – 15,5 – 10,7 – 0,4 – 58,4 – 254,3
Paraíba – 24,6 – 22,5 – 0,5 – 32,5 – 153,6
Pará – 28,4 – 20,0 – 0,8 – 61,7 – 536,0
Pernambuco – 33,0 – 31,1 – 0,6 – 27,7 – 426,7
Piauí – 17,1 – 15,5 – 0,4 – 35,9 – 355,1
Rio de Janeiro – 22,6 – 17,1 – 0,4 – 34,1 – 419,1
Rio Grande do Norte – 29,1 – 24,4 – 0,4 – 37,7 – 351,4
Rio Grande do Sul – 11,3 – 9,9 – 0,3 – 45,2 – 128,8
Rondônia – 28,1 – 25,1 – 0,3 – 97,1 – 473,2
Roraima – 19,5 – 17,3 – 0,7 – 127,1 – 326,6
Santa Catarina – 7,6 – 5,9 – 0,2 – 56,5 – 221,4
Sergipe – 22,1 – 13,2 – 0,3 – 49,1 – 282,0
São Paulo – 7,8 – 5,5 – 0,3 – 31,3 – 552,2
Tocantins – 19,3 – 17,0 – 0,5 – 68,1 – 224,0
* O número referente a mortes violentas corresponde à soma das vítimas de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenções policiais em serviço e fora
Fonte: 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública
Mortes violentas por estado*
Taxa por 100 mil habitantes
UF – Taxa 2024 – Taxa 2025
Acre – 20,3 – 21,6
Alagoas – 35,4 – 33,1
Amapá – 45,2 – 42,5
Amazonas – 27,4 – 18,5
Bahia – 40,7 – 36,8
Brasil – 20,8 – 19,1
Ceará – 37,5 – 34,7
Distrito Federal – 9,1 – 9,6
Espírito Santo – 24,0 – 22,0
Goiás – 18,9 – 16,5
Maranhão – 30,3 – 29,7
Mato Grosso – 29,8 – 22,9
Mato Grosso do Sul – 19,3 – 20,2
Minas Gerais – 15,1 – 12,9
Paraná – 18,4 – 15,5
Paraíba – 25,6 – 24,6
Pará – 29,5 – 28,4
Pernambuco – 36,4 – 33,0
Piauí – 20,3 – 17,1
Rio de Janeiro – 22,1 – 22,6
Rio Grande do Norte – 24,4 – 29,1
Rio Grande do Sul – 15,2 – 11,3
Rondônia – 26,2 – 28,1
Roraima – 18,4 – 19,5
Santa Catarina – 8,6 – 7,6
Sergipe – 22,8 – 22,1
São Paulo – 8,2 – 7,8
Tocantins – 19,8 – 19,3
* O número referente a mortes violentas corresponde à soma das vítimas de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenções policiais em serviço e fora
Fonte: 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública



