BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Diogo Thomson de Andrade, rejeitou o pedido da Bimbo para aprovar um novo comprador para a Nutrella e determinou o prosseguimento do leilão da marca da pães, marcado para esta sexta-feira (24).

Na decisão, Thomson afirma que a documentação apresentada pela companhia e pela potencial compradora ainda não é suficiente para comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no acordo firmado para aprovar a aquisição da Wickbold pela Bimbo.

A Folha de S.Paulo mostrou que o Grupo Bimbo tentava evitar o leilão da marca da Nutrella ao tentar convencer o Cade de que o comprador indicado pela empresa atendia aos requisitos do acordo firmado para aprovar a aquisição da Wickbold.

Quando aprovou a compra da Wickbold pela Bimbo, em setembro do ano passado, o órgão de defesa da concorrência determinou que a Bimbo teria de vender a marca Tá Pronto, de tortilhas e wraps, da Wickbold, e a Nutrella, de pães especiais. A Bimbo já detém a Pullman e Rap10.

Para a Bimbo, o leilão representa o pior cenário porque reduz o controle sobre o processo de venda da Nutrella. Pelo acordo firmado com o Cade, o certame é conduzido pelo mandatário de desinvestimento e ocorre sem preço mínimo, o que pode resultar na alienação da marca por um valor inferior ao esperado.

A autoridade antitruste entendeu que a operação poderia reduzir a concorrência no mercado de pães industrializados e determinou que a companhia se desfizesse de ativos considerados relevantes para preservar a rivalidade no setor.

Integrantes do Cade criticam a empresa, sob o argumento de que ela descumpriu os prazos indicados pelo órgão para realizar o desinvestimento da Nutrella. Procurada, a companhia não se manifestou.

Ao analisar o novo material, porém, o presidente do Cade concluiu no final da noite da terça-feira (21) que permanecem dúvidas relevantes sobre a autonomia concorrencial da potencial compradora da Nutrella.

Entre os pontos para esclarecimento estão a capacidade operacional e logística, a viabilidade do cronograma para internalizar a produção da marca e as relações que deverão ser mantidas com a própria Bimbo durante a fase de transição. A decisão do presidente será submetida ao colegiado e deve ser homologada pelos demais conselheiros.

Apesar de negar o pedido da Bimbo, Thomson ressaltou que a decisão não impede a participação da potencial compradora no leilão. Caso ela apresente a melhor proposta no procedimento competitivo, poderá submeter novamente ao Cade a documentação necessária para demonstrar que atende aos requisitos previstos no acordo, inclusive com complementações eventualmente exigidas pela autarquia.

No despacho da última semana, Diogo Thomson havia afirmado que a análise sobre a potencial compradora deveria ser baseada em um conjunto de elementos mais robusto, diante da relevância da determinação.

Por isso, determinou que a Bimbo e a empresa interessada apresentassem documentos capazes de demonstrar, entre outros pontos, a existência de um compromisso contratual efetivamente vinculante, a capacidade financeira e operacional para explorar a marca Nutrella e um plano de negócios que assegure a manutenção da competitividade do ativo após o desinvestimento.

O presidente do Cade também exigiu garantias de que a eventual compradora atuará de forma autônoma e independente da Bimbo após a operação, sem vínculos societários, comerciais ou operacionais que possam comprometer a efetividade do remédio concorrencial.