SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um projeto de lei do governo em regime de urgência na Câmara dos Deputados prevê que a União passe a arcar com os salários de servidores licenciados para exercer mandatos sindicais, sem o ressarcimento atualmente feito pelas entidades. A mudança implicaria um custo anual de cerca de R$ 15,4 milhões.

Pela regra atual, o servidor deixa de exercer suas funções, mas pode permanecer na folha de pagamento do órgão de origem. Nesse caso, um decreto de 2023 determina que a entidade sindical ressarça integralmente a remuneração paga pela administração pública. Outras despesas, como a contribuição patronal à Previdência, continuam sob responsabilidade do governo.

Hoje, o governo federal tem 96 servidores licenciados para exercer mandato sindical. Segundo o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), os sindicatos ressarcem cerca de R$ 1,3 milhão por mês referente aos salários desses funcionários.

Em nota, o MGI afirma que a proposta de licença remunerada não implica perda de arrecadação. O argumento do ministério é que o ressarcimento do salário do servidor não vai para o Tesouro, mas, sim, para o órgão específico no qual o funcionário é lotado, e por isso não se trata de receita, e a perda desse dinheiro não representaria impacto fiscal.

O projeto regulamenta a negociação trabalhista no serviço público. Em 2010, o Congresso aprovou um decreto legislativo para internalizar uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante o direito de organização sindical aos servidores públicos, mas até hoje as regras de negociação entre governo e categorias não foram regulamentadas.

A regulamentação vai valer para toda a administração pública, não só para a União.

COMO FUNCIONA NA INICIATIVA PRIVADA

Na iniciativa privada, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o empregado afastado para exercer mandato sindical, em regra, não recebe remuneração da empresa durante o período de licença, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.

A legislação permite que o dirigente sindical receba gratificação paga pela própria entidade representativa, desde que aprovada em assembleia.

Segundo Rodrigo Tostes, associado sênior do Pinheiro Neto Advogados, há diferentes modelos previstos em acordos coletivos. Em alguns casos, a empresa continua pagando determinados benefícios; em outros, também mantém a remuneração do empregado durante o afastamento.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirmou em nota que se opõe ao projeto porque entende que se trata de uma tentativa de aplicar ao setor público a lógica do setor privado, mas, no setor público, “vigora a estrita legalidade: qualquer reajuste ou vantagem exige dotação orçamentária prévia e aprovação de lei local”.

A entidade afirma que os municípios estão sujeitos ao teto da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que no máximo 60% da receita corrente líquida deve ser destinada a gastos com pessoal.

“Pressões sindicais sem blindagem orçamentária ameaçam o equilíbrio das contas municipais”, diz o texto da CNM.

João Victor Guedes-Neto, professor da escola de administração pública da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que o projeto pode causar uma liberação generalizada de demandas de outros grupos.

Ele afirma que fortalecer os sindicatos de servidores públicos é uma preocupação válida, e que uma entidade forte dá ao funcionário a sensação de que ele tem proteção para atuar em defesa do estado de direito quando necessário.

O risco, ele diz, é que isso também pode ser usado para bloquear políticas públicas legítimas.

Além disso, ele diz que o modelo brasileiro de serviço público é baseado em carreiras, e cada uma tem sua própria lei que rege salários. Essa estrutura, ele afirma, já mobiliza as categorias para fazer lobby em benefício próprio. Ele considera que o texto em discussão pode contribuir para esse mecanismo.

“Há um risco enorme de que isso abra as portas para ainda mais instabilidade da base de apoio do governo, mais gastos públicos, e uma burocracia (no sentido de corpo de servidores) mais resistente a políticas legítimas”.

Rudinei Marques, presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado), diz que a licença remunerada fortalece a luta sindical e afirma que se trata de uma questão de sobrevivência financeira das entidades.

Segundo ele, a expansão do Regime de Previdência Complementar começa a reduzir a arrecadação dos sindicatos, já que as contribuições passarão a incidir sobre o teto do RGPS (hoje em torno de R$ 7.500), e não mais sobre o teto salarial das carreiras.

Ele diz que a licença remunerada não resolve esse problema e que será necessário pensar em mais alternativas para financiar as estruturas de representação dos servidores.

A licença para servidores em mandato sindical foi regulamentada pela primeira vez em 1990. Segundo Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, as regras mudaram diversas vezes desde então.

Inicialmente, os servidores eram remunerados, mas no fim dos anos 1990, houve uma mudança para o formato atual, em que o funcionário permanecia na folha de pagamentos do órgão, desde que o sindicato pagasse o ressarcimento.

Durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), os licenciados foram retirados da folha. No governo atual, retomou-se o formato administrativo anterior a Bolsonaro com um decreto.

Lucas Porto, gerente de advocacy (defesa de causas) do Movimento Pessoas à Frente afirma que de fato era preciso regulamentar as negociações trabalhistas entre servidores e administração pública, mas diz que a escolha por garantir a licença remunerada poderia ter sido mais estudada.

Ele diz que seria importante avaliar se o modelo atual realmente desestimulou a participação sindical e acompanhar, caso a proposta seja aprovada, quantos servidores utilizarão a licença, por quanto tempo permanecerão afastados e qual será o impacto sobre a folha de pagamento.