Da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. O anúncio ocorreu durante a sessão de julgamento conduzida pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar pela condenação. Em seguida, o entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consolidando o placar favorável à responsabilização do ex-parlamentar.

A ação penal teve origem em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Eduardo Bolsonaro de atuar nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento de processos judiciais relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a acusação, o ex-deputado teria incentivado medidas internacionais contra ministros do STF e defendido sanções que pudessem impactar o Brasil como forma de interferir nos julgamentos em curso.

Durante a análise do caso, Moraes afirmou que as manifestações públicas e articulações atribuídas a Eduardo Bolsonaro demonstrariam uma tentativa de constranger integrantes da Corte e influenciar decisões judiciais. O ministro também destacou que as provas reunidas incluem vídeos, entrevistas e publicações em redes sociais.

A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), sustentou que as ações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade política, além de argumentar que não houve grave ameaça suficiente para caracterizar o crime. Os argumentos, porém, não convenceram a maioria dos ministros.

Com a definição sobre a culpa do ex-parlamentar, a Primeira Turma passa agora à etapa de fixação da pena. O crime de coação no curso do processo prevê punição que pode variar de um a quatro anos de prisão, além de multa.

A condenação também pode gerar reflexos na vida política de Eduardo Bolsonaro. Dependendo dos desdobramentos jurídicos e eleitorais, a decisão poderá impactar sua elegibilidade em futuras disputas eleitorais.