O Governo de Goiás deu início à implementação de uma nova política de gestão do patrimônio imobiliário estadual com o encaminhamento à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) de projeto de lei que autoriza a criação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) para dar uma destinação a imóveis públicos atualmente desocupados ou subutilizados.

A proposta representa uma mudança na forma como o Estado administra seu patrimônio, permitindo que ativos que hoje geram custos de manutenção passem a produzir receitas para os cofres públicos.

Diferente da venda tradicional de imóveis, o modelo proposto não prevê a perda da propriedade dos bens pelo Estado. Os imóveis poderão ser incorporados aos fundos, mas Goiás permanecerá como acionista majoritário e controlador das cotas, mantendo o comando das decisões estratégicas e o controle sobre os ativos. O objetivo é aproveitar o potencial econômico desses imóveis sem abrir mão do patrimônio público.

“Historicamente, um imóvel público sem utilização poderia ser destinado à venda, gerando uma receita pontual para o Estado. Com a estruturação de fundos imobiliários, Goiás passa a adotar uma visão mais estratégica e patrimonialmente eficiente. Esses ativos deixam de ser tratados apenas como bens passíveis de alienação e passam a ser considerados instrumentos capazes de gerar valor ao longo do tempo, com governança, gestão profissional e possibilidade de atração de investidores para projetos que ampliem seu uso econômico e sua valorização”, afirma o secretário da Administração, Francisco Sérvulo Freire Nogueira.

A iniciativa busca substituir a lógica de alienação de bens, que normalmente gera receitas únicas e muitas vezes abaixo do valor de mercado, por uma estratégia de valorização contínua dos ativos. O objetivo é criar condições para que esses bens contribuam para o desenvolvimento urbano e econômico, ampliem seu valor de mercado e possam gerar retornos ao Estado em bases mais planejadas, transparentes e sustentáveis.

O que muda com os fundos de investimento imobiliário?

Estudos técnicos realizados pela Secretaria da Administração (Sead) apontam que carteira utilizada como referência nos estudos de viabilidade possui valor de mercado estimado em R$ 604 milhões. Em cenários de desenvolvimento imobiliário estruturado, o potencial de Valor Geral de Vendas (VGV) dos empreendimentos analisados pode alcançar R$ 10,3 bilhões, com estimativa de geração de aproximadamente R$ 1,24 bilhão em receitas ao Estado ao longo da execução dos projetos.

O projeto estabelece ainda que a inclusão de qualquer imóvel nos fundos dependerá de avaliação técnica, análise jurídica, estudos urbanísticos e ambientais, além da comprovação de vantajosidade econômica. Imóveis utilizados na prestação de serviços públicos só poderão ser incorporados após a garantia de continuidade, substituição ou realocação das atividades desempenhadas no local.

Gestão dos fundos imobiliários

Com a aprovação do projeto de lei, o Estado poderá iniciar o processo de seleção e contratação, por meio de licitação, das instituições especializadas que atuarão nos Fundos de Investimento Imobiliários, seguindo resoluções do Comissão de Valores Imobiliários (CVM), que tratam sobre a gestão e administração da carteira de imóveis.

O fundo funcionará como um veículo regulado para receber imóveis dominicais (sem finalidade pública específica) do Estado, que serão integralizados em troca de cotas. Isso permitirá a formação de uma carteira estruturada para capturar resultados econômicos futuros decorrentes da valorização e da exploração desses ativos.

A administração e gestão dos fundos serão responsáveis pela governança, incluindo conformidade regulatória e prestação de informações; e também pela estratégia da carteira, avaliando tecnicamente os imóveis, suas vocações e as melhores alternativas de aproveitamento econômico. O controle estratégico permanecerá com o Estado de Goiás, na condição de cotista majoritário e titular da política pública patrimonial.

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Fonte: Agência Cora