BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu nesta terça-feira (09) um Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), para apurar denúncias de abuso sexual e supostas irregularidades em sua atuação como magistrado.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ, que também manteve o afastamento cautelar do desembargador. Magid está afastado desde fevereiro deste ano, quando a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou uma reclamação disciplinar para investigar denúncias de crimes sexuais e um voto em que ele absolveu um réu acusado de estupro de vulnerável.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a investigação identificou ao menos sete supostas vítimas. Segundo ele, uma equipe da Corregedoria foi enviada a Minas Gerais para colher depoimentos de mulheres que relataram episódios de importunação sexual e estupro atribuídos ao magistrado.

Depoimentos apontam um “padrão sistemático de comportamento” por parte do magistrado. Segundo o voto, as supostas vítimas eram, em geral, jovens, estagiárias, servidoras ou pessoas em situação de subordinação funcional ao desembargador. Campbell afirmou que os relatos indicam que as abordagens costumavam começar com convites para reuniões, almoços ou encontros reservados e evoluíam para investidas físicas e sexuais. O corregedor afirmou ainda que algumas vítimas relataram ter sofrido retaliações profissionais após recusarem as investidas.

O relator também afastou a possibilidade de prescrição das acusações analisadas pelo CNJ. Segundo ele, os fatos relatados por uma das vítimas teriam ocorrido em 2011 e só prescreveriam em 2027, enquanto outros casos teriam prazo prescricional até 2030.

Além das denúncias de crimes sexuais, a investigação teve origem em um voto proferido por Magid que absolveu um homem acusado de estuprar uma criança de 12 anos. Na ocasião, o magistrado entendeu que o caso apresentava peculiaridades que afastariam a aplicação da Súmula 593 do STJ, que considera crime qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos.

Defesa atribuiu as denúncias à repercussão do caso na imprensa. Durante a sessão, o advogado Daniel Calazans Teixeira afirmou que o caso foi influenciado pela repercussão nacional do julgamento em que o desembargador absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável. Segundo a defesa, os relatos surgiram após a ampla exposição do magistrado na imprensa.

O advogado também afirma que as acusações são baseadas em fatos ocorridos há décadas e alegou risco de “falsas memórias” devido ao tempo transcorrido. Também argumentou que não existem fatos contemporâneos capazes de justificar a abertura do processo disciplinar e pediu o reconhecimento da prescrição das acusações.