Da Redação
Com o prazo se encerrando às 23h59 desta sexta-feira (29), cerca de 150 mil contribuintes goianos ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 e correm contra o tempo para evitar multas e outras penalidades previstas pela Receita Federal.
Dados divulgados nesta manhã apontam que Goiás já contabilizava 1.347.925 declarações entregues até às 7h42, enquanto a expectativa da Receita é alcançar aproximadamente 1,5 milhão de envios no estado até o fim do período. Isso significa que milhares de pessoas deixaram a obrigação tributária para os momentos finais.
A corrida de última hora fica evidente ao comparar os números das últimas semanas. Em 20 de maio, pouco mais de 959 mil declarações haviam sido transmitidas, o que indica que quase 400 mil contribuintes regularizaram a situação apenas na reta final. Nacionalmente, o número de declarações enviadas já supera 40 milhões.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, dependendo da situação fiscal do contribuinte. Especialistas orientam que, mesmo sem reunir toda a documentação necessária, o mais indicado é enviar a declaração dentro do prazo e realizar correções posteriormente por meio da declaração retificadora, evitando assim punições maiores.
Entre os recursos mais utilizados neste ano está a declaração pré-preenchida, adotada por 65,4% dos contribuintes goianos. O sistema importa automaticamente dados financeiros, rendimentos, bens, investimentos e outras informações, agilizando o preenchimento. Apesar disso, a Receita reforça que a responsabilidade pela conferência dos dados continua sendo do cidadão.
A ferramenta pode ser utilizada pelo computador, celular ou portal e-CAC, desde que o contribuinte tenha conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Em Goiás, a maioria dos envios ainda acontece pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizado por mais de 80% dos declarantes.
Devem declarar o Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, trabalhadores rurais com receita acima de R$ 177.920, contribuintes com patrimônio superior a R$ 800 mil, além de pessoas que realizaram operações na bolsa, obtiveram lucro na venda de imóveis, receberam rendimentos do exterior ou passaram a residir no Brasil no ano passado.






