Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os mesmos limites de gastos de campanha adotados nas eleições de 2022 para o pleito de 2026. Com a decisão, os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 133,4 milhões durante toda a campanha eleitoral.
Desse total, R$ 88,9 milhões poderão ser utilizados no primeiro turno. Caso a disputa seja decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 44,5 milhões, totalizando o limite máximo autorizado.
A definição foi oficializada por meio de portaria publicada pelo TSE, após deliberação do plenário da Corte. Segundo o tribunal, a manutenção dos valores considera que não houve mudanças na legislação eleitoral nem reajuste no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que permanece em R$ 4,9 bilhões, o mesmo montante destinado às eleições de 2022.
Durante a sessão que definiu os limites, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que elevar o teto de gastos sem um aumento proporcional do fundo eleitoral poderia comprometer a igualdade entre os partidos e prejudicar políticas de incentivo à participação de mulheres e pessoas negras nas eleições.
Além da disputa pela Presidência da República, a portaria estabelece os limites de despesas para candidatos aos demais cargos em disputa em 2026. Os valores variam de acordo com o cargo e o número de eleitores de cada estado, seguindo os critérios previstos na legislação eleitoral.
No cálculo do limite são considerados todos os recursos empregados na campanha, incluindo despesas pagas diretamente pelos candidatos, doações estimáveis em dinheiro, bens e serviços recebidos, além de transferências financeiras feitas por partidos políticos.
Os candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos estarão sujeitos à aplicação de multa equivalente a 100% do valor excedente. Dependendo da gravidade da irregularidade, o excesso de gastos também poderá configurar abuso do poder econômico, o que pode resultar em outras sanções previstas na legislação eleitoral.






