Da Redação
A Justiça de Goiás determinou a suspensão, em caráter liminar, dos leilões de uma fazenda avaliada em R$ 77,6 milhões, localizada em Rio Verde, após identificar indícios de falhas no procedimento de intimação dos proprietários. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível do município, também determinou o bloqueio da matrícula do imóvel, impedindo qualquer transferência ou novo registro até nova deliberação judicial.
Os leilões estavam previstos para ocorrer nos dias 30 e 31 de julho. A propriedade havia sido oferecida como garantia em um contrato de crédito de R$ 72 milhões firmado em fevereiro de 2025, por meio de alienação fiduciária. Após a consolidação do imóvel em nome do credor, realizada em cartório no mês de junho deste ano, foi iniciado o procedimento para venda da fazenda em leilão extrajudicial.
Na ação apresentada pelos proprietários, a defesa alegou que o rito previsto pela Lei nº 9.514/1997 não foi integralmente observado. Entre as supostas irregularidades apontadas estão a realização de apenas uma tentativa de localização dos devedores, a ausência de diligências no próprio imóvel dado em garantia, a falta de publicação de edital após a certificação de que uma das devedoras estaria em local incerto e a inexistência de comprovação de que os proprietários foram informados sobre as datas, horários e locais dos leilões.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a discussão não envolve, neste momento, a existência da dívida ou a importância econômica da propriedade rural, mas sim a regularidade do procedimento adotado para a constituição da mora e para a retomada do imóvel. Segundo a decisão, caso as falhas de intimação sejam confirmadas, os atos posteriores, como a consolidação da propriedade e os próprios leilões, poderão ser considerados inválidos.
A urgência da medida foi reconhecida em razão das regras previstas no edital do leilão, que estabeleciam pagamento integral em até 24 horas após a arrematação, transferência imediata da posse indireta ao comprador e possibilidade de venda por valor equivalente à metade da avaliação no segundo leilão. Para a Justiça, uma eventual arrematação por terceiros poderia dificultar a reversão da situação caso o procedimento viesse a ser posteriormente anulado.
Com a decisão liminar, os leilões permanecem suspensos até o julgamento do mérito da ação, quando serão analisadas as alegações das partes e produzidas as provas necessárias para verificar se o procedimento extrajudicial observou todas as exigências legais.






