A REDAÇÃO
Uma disputa judicial envolvendo composições da cantora Marília Mendonça teve um novo desdobramento após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O empresário que havia movido uma ação de indenização de R$ 1,8 milhão contra o espólio da artista foi condenado ao pagamento de mais de R$ 175 mil em honorários advocatícios.
O processo teve início após o empresário alegar que a cantora teria descumprido um contrato relacionado à venda de composições musicais. Segundo a ação, duas músicas que fariam parte de um pacote de seis canções negociadas teriam sido comercializadas de forma indevida, o que motivou o pedido de indenização por danos materiais.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu parcialmente o pedido e fixou uma indenização de R$ 60 mil, valor correspondente a cerca de 3% da quantia inicialmente solicitada pelo empresário. Na mesma decisão, os honorários advocatícios da defesa do espólio de Marília Mendonça foram estabelecidos em 10% sobre o valor da condenação.
A defesa do espólio, no entanto, recorreu da decisão. Os advogados sustentaram que os honorários deveriam ser calculados com base no chamado “proveito econômico” obtido na ação, considerando o valor que deixou de ser pago após a redução significativa do pedido inicial.
O caso chegou ao STJ em 2023. Após a análise dos recursos apresentados, o tribunal superior concordou com o entendimento da defesa do espólio e definiu que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o montante que o empresário deixou de receber no processo.
Com a decisão, o empresário foi condenado ao pagamento de mais de R$ 175 mil. O processo retornou ao TJGO, que ficará responsável pelos cálculos finais e pela execução da decisão judicial.





